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03 Mai 2010

Justiça/Viana: Dois anos e meio de prisão para homem que abusou sexualmente de menina de seis anos

Pedro Xavier

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O Tribunal Judicial de Viana do Castelo condenou hoje a dois anos e meio de prisão um homem de 40 anos acusado de abuso sexual […]

O Tribunal Judicial de Viana do Castelo condenou hoje a dois anos e meio de prisão um homem de 40 anos acusado de abuso sexual de uma menina de seis. No entanto, o coletivo de juízes determinou que a pena seja cumprida em internamento numa unidade de saúde mental, face ao “atraso” do arguido. Segundo o tribunal, o arguido “tem um atraso mental entre o ligeiro e o médio”, o que torna a sua “imputabilidade diminuída”. Por isso, considerou que o cumprimento dos dois anos e meio “numa prisão comum, onde vai encontrar os delinquentes comuns, não lhe seria nada benéfica”.

 
“Pelo contrário, como o arguido não tem a noção das coisas, poderá mesmo ser alvo de abusos”, referiu o juiz presidente. Nesse sentido, foi decretado o seu internamento, pelo mesmo período, num estabelecimento de saúde mental, onde poderá ser acompanhado por médicos. Os factos remontam a 18 de outubro de 2009, quando a criança brincava num quintal junto a um café em Vila de Punhe, Viana do Castelo, onde a mãe se encontrava a trabalhar. O arguido terá convencido a menor a ir até sua casa, prometendo mostrar-lhe “uma coisa pequenina”. O arguido, em casa, pôs a rodar um filme pornográfico, a que assistiu com a criança, levando depois a menor para o quarto, onde terá consumado os abusos sexuais. No entanto, e ao contrário do que referia a acusação, deduzida pelo Ministério Público, o tribunal não deu como provado que tenha introduzido o pénis na vagina da menor e ejaculado. O arguido foi condenado por ato sexual de relevo em menor, cuja moldura penal vai de um a oito anos de prisão. O tribunal considerou que o crime praticado é “bastante grave”, mas, como atenuantes, esgrimiu a ausência de antecedentes criminais, a modesta condição social do arguido, o seu quadro psíquico e a falta de uma retaguarda familiar. O arguido, solteiro, reformado por invalidez, aguardou julgamento em prisão preventiva. Na busca à sua residência, a Polícia Judiciária encontrou várias cassetes de vídeo contendo filmes pornográficos e “um objeto em plástico do qual, retirando-se os pés, sai um objeto em forma de pénis”. O tribunal declarou estes objetos “perdidos em favor do Estado”.

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