GEICE – Grupo de Estudos e Investigação das Ciências Experimentais
Em cumprimento no estipulado n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho – Lei da Transparência, a GEICE- Grupo de Estudos e Investigação das Ciências Experimentais, presta a informação referente ao serviço da Rádio GEICE:
I – Operador titular da licença para o exercício da atividade radiodifusão artigo nº3 da Lei 54/2010
Registo na Conservatória do Registo Comercial de Viana do Castelo sob a matricula nº 2/19950118
Natureza Jurídica: PCUP (Pessoa Coletiva de Utilidade Pública)
NIF 501 413 600
Capital Social 17 358.52 €
II – Composição do Conselho de Gerência:
Carlos Manuel Morais Vieira – Presidente da Direção
Fernando Manuel Marques – Vice-Presidente
Manuel Eduardo da Torre Carvalho – Tesoureiro
Elisa Arieira Ruivo – Secretária
Manuel Hermenegildo Ribeiro da Costa – Vogal
III – Identificação do(s) responsável(eis) pela orientação editorial e supervisão dos conteúdos:
Orientação e Supervisão dos conteúdos das emissões – Duarte Lago
IV – Endereço:
Rua José Espregueira, 23 R/C dtº
4900 – 459 Viana do Castelo
Estatuto Editorial
Artigo 1º
A Rádio GEICE é uma estação de rádio local, de âmbito generalista, que se rege pelo cumprimento dos princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Lei da Rádio, orientando-se por critérios de rigor e pluralismo, sem qualquer dependência de ordem ideológica, política, religiosa ou económica.
Artigo 2º
A Rádio GEICE aposta numa programação de qualidade e diversificada, abrangendo diversos campos da sociedade e correspondendo às motivações e interesses de um público exigente e plural.
Artigo 3º
A Rádio GEICE defende e promove a língua e a cultura portuguesa, sem perder de vista a cultura e os valores eminentemente próprios da região onde se insere.
Artigo 4º
A Rádio GEICE rege-se pelo cumprimento rigoroso das normas éticas e deontológicas do jornalismo.
Artigo 5º
A Rádio GEICE orienta a informação por estritos critérios de rigor, independência, pluralismo, objetividade, exigência e profissionalismo, recusando o sensacionalismo e a exploração comercial de conteúdos informativos.
Artigo 6º
A Rádio GEICE pretende contribuir para o esclarecimento, a formação e a participação cívica através de programas de debate e comentário que estimulem o confronto de ideias e concorram para uma opinião pública informada, ativa e interveniente.
Artigo 7º
A Rádio GEICE é um órgão de informação aberto a todas as opiniões, reservando-se, no entanto, ao direito de não publicar opiniões de cariz ofensivo.
Artigo 8º
O conteúdo informativo, da Rádio GEICE é extensível à sua página da internet (www.radiogeice.com).
Artigo 9º
A Rádio GEICE garante o respeito ao sigilo das suas fontes de informação.