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Ficha Técnica

GEICE – Grupo de Estudos e Investigação das Ciências Experimentais 

Em cumprimento no estipulado n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho – Lei da Transparência, a GEICE- Grupo de Estudos e Investigação das Ciências Experimentais, presta a informação referente ao serviço da Rádio GEICE:

– Operador titular da licença para o exercício da atividade radiodifusão artigo nº3 da Lei 54/2010

Registo na Conservatória do Registo Comercial de Viana do Castelo sob a matricula nº 2/19950118

Natureza Jurídica: PCUP (Pessoa Coletiva de Utilidade Pública)

NIF 501 413 600

Capital Social 17 358.52 €

II – Composição do Conselho de Gerência:

Carlos Manuel Morais Vieira – Presidente da Direção

Fernando Manuel Marques – Vice-Presidente

Manuel Eduardo da Torre Carvalho – Tesoureiro

Elisa Arieira Ruivo – Secretária

Manuel Hermenegildo Ribeiro da Costa – Vogal

III – Identificação do(s) responsável(eis) pela orientação editorial e supervisão dos conteúdos:

Orientação e Supervisão dos conteúdos das emissões – Duarte Lago

IV – Endereço:

Rua José Espregueira, 23 R/C dtº

4900 – 459 Viana do Castelo

 

Estatuto Editorial

Artigo 1º

A Rádio GEICE é uma estação de rádio local, de âmbito generalista, que se rege pelo cumprimento dos princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Lei da Rádio, orientando-se por critérios de rigor e pluralismo, sem qualquer dependência de ordem ideológica, política, religiosa ou económica.

Artigo 2º

A Rádio GEICE aposta numa programação de qualidade e diversificada, abrangendo diversos campos da sociedade e correspondendo às motivações e interesses de um público exigente e plural.

Artigo 3º

Rádio GEICE defende e promove a língua e a cultura portuguesa, sem perder de vista a cultura e os valores eminentemente próprios da região onde se insere.

Artigo 4º

Rádio GEICE rege-se pelo cumprimento rigoroso das normas éticas e deontológicas do jornalismo.

Artigo 5º

Rádio GEICE   orienta a informação por estritos critérios de rigor, independência, pluralismo, objetividade, exigência e profissionalismo, recusando o sensacionalismo e a exploração comercial de conteúdos informativos.

Artigo 6º

Rádio GEICE pretende contribuir para o esclarecimento, a formação e a participação cívica através de programas de debate e comentário que estimulem o confronto de ideias e concorram para uma opinião pública informada, ativa e interveniente.

Artigo 7º

A Rádio GEICE é um órgão de informação aberto a todas as opiniões, reservando-se, no entanto, ao direito de não publicar opiniões de cariz ofensivo.

Artigo 8º

O conteúdo informativo, da Rádio GEICE é extensível à sua página da internet (www.radiogeice.com).

Artigo 9º

Rádio GEICE garante o respeito ao sigilo das suas fontes de informação.