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19 Jul 2010

Caminha: Assédio de motorista descoberto em texto de criança dá um ano de cadeia

Geice FM

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  Um motorista de transportes escolares da Câmara de Caminha foi condenado pelo Tribunal a um ano de prisão por assédio sexual de uma menina […]

 
Um motorista de transportes escolares da Câmara de Caminha foi condenado pelo Tribunal a um ano de prisão por assédio sexual de uma menina de 12 anos, caso que só foi conhecido depois de a jovem ter escrito o que se passara num texto descoberto pela família. “Na altura tomamos as medidas necessárias, com o afastamento do funcionário daquele serviço. Quanto a decisões do Tribunal não temos conhecimento oficial de nada por isso não podemos fazer qualquer tipo de comentário”, explicou à Geice FM Flamiano Martins, vice-presidente da Câmara. 
 

 
Segundo a família da menor, tudo se terá passado em Maio de 2007, quando o motorista, a exercer funções no transporte escolar há mais de 20 anos, assegurava a carreira para a zona de Arga. A caminho da residência da menina, em Arga de Baixo, terá estacionado a carrinha de nove lugares num local ermo da  Serra d’Arga, antes de deixar em casa a menina, a última do serviço que fazia. “Pelo que nos contou a menina, não consumou o abuso sexual. Só lhe tocou no corpo, porque ela conseguiu resistir”, relatou, na altura, à Geice, Domingos Ribeiro, o pai. O episódio só foi conhecido duas semanas depois. Segundo o relato feito à GNR, que recebeu a queixa da família, a irmã mais velha descobriu um texto em computador, escrito pela menina, onde contava tudo o que aconteceu e as alegadas ameaças do motorista caso revelasse o que se passou. “Quem tem filhos pode imaginar a reacção perante uma coisa destas”, desabafou ainda a família. O motorista em causa era um dos quatro que assegurava o transporte escolar de menores no concelho e por ordem do Tribunal de Caminha foi afastado em Junho de 2007 do contacto com menores e colocado no serviço de obras da autarquia. O Julgamento decorreu à porta fechada em Caminha e terminou com a condenação do motorista a um ano de prisão, com possibilidade de suspensão da sua execução e comutação para uma indemnização de 3500 euros à família da criança.

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