O Diário da República já publicou a lei que regulamenta os ‘chip’ de matrícula que, segundo a legislação, não são obrigatórios, dependendo da “adesão voluntária” dos automobilistas, e entra em vigor esta quarta feira. “A instalação do dispositivo electrónico de matrícula nos veículos automóveis (…) é facultativa e depende da adesão voluntária do respectivo proprietário”, lê-se no documento. De acordo com a legislação, o dispositivo “destina-se exclusivamente à cobrança electrónica de portagens”. De acordo com Jorge Passos, do Movimento Naturalmente Não às Portagens na A28, agora que a lei está publicada resta aos utentes e empresas fazerem ouvir a sua voz de descontentamento em relação à introdução de portagens nas SCUT.
O projecto de lei, que determinou, entre outras matérias, o fim da obrigatoriedade do “chip”, foi aprovado a 09 de Julho com os votos favoráveis do PS e do PSD e os votos contra dos restantes partidos, tendo seguido depois para o presidente da República, Cavaco Silva, que o promulgou a 20 de Agosto. Assim, de acordo com a legislação já publicada, o pagamento de portagens em que não existe cobrança manual pode fazer-se através de quatro formas: utilização do dispositivo electrónico de matrícula, utilização do dispositivo de Via Verde, utilização de um dispositivo temporário, o qual permite o pagamento da portagem através de pré-pagamento, e o pós-pagamento, sendo que neste caso o pagamento da portagem é efectuado “no máximo” nos cinco dias úteis seguintes. No entanto, este último não pode ser usado por veículos de matrícula estrangeira.