O Tribunal de Contas (TC) considerou ilegal um subsídio atribuído pela Câmara de Caminha a uma associação comercial para pagamento de dívidas, mas o município contesta e defende que o ato “não acarretou nenhuma ilegalidade”.“Consideramos que, este acto, não acarretou nenhuma ilegalidade, muito menos prejuízos para o município”, refere a Câmara de Caminha, em comunicado.
Depois do relatório do TC, o executivo, liderado por Júlia Paula Costa (PSD), escreveu a todas as associações do concelho informando que, a partir de agora, “não pode atribuir mais subsídios às associações do concelho que aleguem dificuldades financeiras para desenvolver as suas actividades”. Em causa está um subsídio de 48.303 euros que a Câmara de Caminha, na reunião de 03 de Abril de 2006, decidiu atribuir à Associação Comercial e Industrial dos Vales do Âncora e Coura (ACIVAC), para pagamento das quantias em dívida às Finanças e à Segurança Social. O objectivo era a ACIVAC obter as certidões de não dívida, que seriam depois enviadas à Direcção-Geral da Empresa, condição indispensável para a aprovação de uma candidatura ao URBCOM. A ACIVAC ficava também obrigada a reembolsar o Município de Caminha no mesmo valor protocolado, 48.303 euros, se as candidaturas não fossem aprovadas ou se não fossem devidamente implementadas. A associação comprometia-se ainda a não solicitar ao município quaisquer subsídios, por um período de 10 anos. “Ou seja, o objecto do subsídio ficou devidamente fundamentado e foi salvaguardado o interesse do município”, refere o comunicado municipal. A candidatura foi aprovada e o concelho beneficiou de um investimento de 600 mil euros em acções de divulgação comercial e turística. No entanto, o Tribunal de Contas foi perentório: “Atribuir um subsídio para pagamento de dívidas, seja de que natureza for, não se enquadra no leque de atribuições” de um município, constantes da lei. Por isso, considera que a atribuição do subsídio à ACIVAC “poderá ser passível de eventual procedimento, por responsabilidade financeira e sansonatória e reintegratória”. O caso será remetido para o Ministério Público, que poderá deduzir acusação ou arquivar o processo. “Estamos certos que a atribuição tem enquadramento legal e que é fundamentada pelo interesse público. A partir de agora, vamos ter que ver com as associações como vamos funcionar em relação aos subsídios”, remata o comunicado.