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01 Fev 2011

Porto: Casa Peixoto pede insolvência de empresa com sede num terreno de terceiros

Geice FM

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O dono de uma confeitaria do Porto ficou incrédulo: no terreno em frente, sua propriedade, foi afixado um edital do Tribunal de Comércio de Gaia […]

O dono de uma confeitaria do Porto ficou incrédulo: no terreno em frente, sua propriedade, foi afixado um edital do Tribunal de Comércio de Gaia informando que ali era a sede de uma firma entretanto declarada insolvente. “Andam a permitir constituir empresas num minuto e com um euro e depois dá nestas vigarices”, comentou Aventino Mendes, proprietário de uma confeitaria da Rua Mártires da Liberdade, no Porto, e do terreno em frente, o n.º 286. No local, constata-se que existe apenas um terreno murado e uma porta, restos de uma edificação de dois andares, demolida em 2007, cujo primeiro piso era habitacional.

Porém, a fazer fé no registo oficial de empresas, o prédio ainda existe e no primeiro andar funciona a sede da empresa Slop – Serviço de Limpeza e Pintura, Lda-, declarada insolvente por sentença do Tribunal de Comércio de Gaia no dia 21 de janeiro.“O terreno é meu, como obviamente posso provar, já não há lá qualquer construção há muito. O prédio foi demolido em agosto de 2007”, afirmou o comerciante que disse ter ficado “com cara de parvo” ao deparar com o edital judicial no muro da sua propriedade e se declarou “receoso” das consequências que a situação lhe possa acarretar.De acordo com os registos online da Direcção-Geral dos Registos e Notariado, a Slop, agora considerada insolvente, mudou o nome do gerente em 15 de agosto de 2008, de António Dias para Amanda Arezes, altura em que também “transferiu” a sua sede de São Vicente, Braga, para o prédio portuense demolido um ano antes.A insolvência foi pedida pela firma de Viana do Castelo Abílio Rodrigues, Peixoto & Filhos, Lda. (Casa Peixoto).David Peixoto, um dos responsáveis daquela empresa vianense, disse que as dívidas da Slop à Casa Peixoto eram da ordem dos 1.800 euros, mas adiantou que “a razão principal” do pedido de insolvência foi “matar o assunto de vez”, para efeitos fiscais.“Isto cheira-me a vigarice. Assim, a empresa cessa por insolvente e acaba-se com o assunto de uma vez”, comentou.

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