O Tribunal da Relação de Guimarães ordenou que um jovem, condenado por tráfico de droga, devolva os 900 euros que realizou com a venda de estupefacientes durante o festival de música de Vilar de Mouros.
Segundo o acórdão, os factos remontam à madrugada de 23 de julho de 2006 quando, no Parque de Campismo de Vilar de Mouros, concelho de Caminha, enquanto decorria o festival de música, o jovem, de 25 anos, avistou dois guardas da GNR. Surpreendido pela presença, levou então a mão ao bolso das calças e lançou algo ao solo o que provocou a suspeita aos guardas, que o revistaram de seguida. Foram-lhe apreendidas vinte e oito “bolotas” de cannabis, com um peso total de 121,7 gramas que, para o Tribunal, eram “destinadas à venda naquele festival”, suficientes para 243 doses. “O produto apreendido ao arguido, destinava-se também a ser vendido, aproveitando-se este de estar a decorrer um festival de música para melhor distribuir o produto estupefaciente, de forma a alcançar maior lucro”, lê-se no acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães. Mais acrescenta que ao ver os guardas, o jovem ficou comprometido porque “detinha haxixe para venda”. Durante a mesma revista foi-lhe, ainda, apreendida uma quantia de 900 euros em dinheiro. O jovem, que tinha como profissão trolha e pescador, acabou por ser condenado, em julgamento sumário, pela prática em autoria material de um crime de tráfico de menor gravidade, a 15 meses de prisão, com pena suspensa. O Tribunal decidiu ainda restituir-lhe os 900 euros que tinham sido apreendidos durante a revista e cuja proveniência tinha sido atribuída à venda de droga durante o festival. Mostrando-se “inconformado” com a restituição da quantia, o Ministério Público decidiu recorrer da decisão e viu agora o Tribunal da Relação de Guimarães dar-lhe razão, ao reconhecer que a quantia apreendida era “proveniente de vendas de estupefacientes efectuadas pelo arguido”. Em causa duas notas de cinquenta euros, 31 notas de vinte euros, nove notas de dez euros e 18 notas de cinco euros, num total que “normalmente ninguém leva consigo seja para onde for” e tendo em conta que o rendimento mensal que auferia à data dos factos oscilava entre os 300 e os 700 euros. “Estamos perante uma situação em que ocorrem dados indiciários de inquestionável credibilidade e especial relevo no que diz respeito à proveniência do dinheiro apreendido ao arguido”, entendem os juízes, pelo que foi decidido notificar o jovem para entregar, a favor do Estado, a quantia de 900 euros.