A partir desta terça-feira circular nas antigas SCUT passa também a ser também possível com a aquisição de um título pré-pago de utilização livre. Pela terceira vez o Governo decidiu rever os pressupostos de pagamento incluídos na portaria que regula a circulação nas antigas auto-estradas sem custos para o utilizador, sendo que agora acrescenta esta nuance: Segundo a portaria n.º 135-A/2011, para “prever meios para facilitar” o pagamento das taxas de portagem nas estradas que apenas disponham de um sistema de cobrança electrónica de portagens, este título tem um pré-pagamento único de 20 euros, “independentemente do número de viagens realizadas e com validade de três dias”, estando disponível para os veículos ligeiros.
Jorge Passos, do Movimento Naturalmente Não às Portagens na A28, sublinha que esta medida apenas vai servir os condutores estrangeiros, e em pouco ou nada beneficiará que diariamente é obrigado a recorrer à A28. Nos termos da alteração já publicada, é “apenas permitida, no máximo, a aquisição anual de seis títulos pré-pagos” deste tipo. As alterações publicadas à portaria que regulamentou o pagamento nas ex SCUT estabelecem ainda novas regras para as empresas de aluguer de veículos sem condutor, ou seja, as empresas de rent-a-car. Nestes casos, “o valor das taxas de portagem devidas pelos clientes é cobrado por aquelas empresas aos seus clientes”, sendo que “o valor que se encontre disponível para pagamento até ao final do aluguer do veículo deve ser cobrado ao cliente nesse momento”.