O Tribunal da Relação de Guimarães decidiu não pronunciar o anterior presidente da Câmara de Viana do Castelo, Defensor Moura, num processo que lhe foi movido pelo construtor do “prédio Coutinho”, por alegada difamação. Em causa estava uma notícia publicada na edição de 17 de Maio de 2008 no Jornal de Notícias em que o antigo autarca afirmava que a construção do prédio Coutinho era “ilegal e um acto corrupto”.
Segundo a notícia, Moura, durante a visita a uma escola, reafirmou a ilegalidade da construção, considerando um “acto corrupto” o facto de terem sido construídos 13 andares num prédio para onde estavam previstos seis. O construtor do prédio, Fernando Coutinho, entretanto já falecido, alegava que a qualificação do acto de construção como corrupto se traduz, “notoriamente, na emissão de um juízo valorativo, que se vai repercutir, inelutavelmente, nos autores daquele acto”. No entanto, o tribunal não lhe deu razão, considerando que as expressões usadas por Defensor Moura são “de carácter genérico em que, em momento algum, a pessoa do assistente é visada, directa ou indirectamente, nem mesmo é identificável, não relevando para tal o facto de o edifício ser conhecido por Prédio Coutinho”. “Afirmar que a construção do prédio Coutinho é ilegal e um acto corrupto e que é um acto corrupto o facto de terem sido construídos 13 andares num prédio para onde estavam previstos 6 não permite, para quem lê a notícia, ficar com convicção, sem mais, de que o acto corrupto partiu ou foi da autoria do construtor do prédio”, refere o tribunal. Acrescenta que a leitura da notícia leva a interpretar o termo “acto”, utilizado pelo arguido, “como referido ao processo que envolveu o processo de licenciamento do dito prédio e não a uma pessoa ou pessoas em concreto”.