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06 Ago 2011

Viana: Câmara anuncia segunda ‘vitória’ no caso do Prédio Coutinho

Geice FM

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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga voltou a “absolver” a VianaPolis num processo em que um grupo de moradores contestava o processo de demolição […]

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga voltou a “absolver” a VianaPolis num processo em que um grupo de moradores contestava o processo de demolição do edifício Jardim, sendo já a segunda decisão do género. O anúncio desta decisão foi feito pelo presidente da Câmara de Viana do Castelo, José Maria Costa, dando conta que o Tribunal julgou “integralmente improcedente” a ação movida pelos moradores do edifício, absolvendo a autarquia, VianaPolis e Ministério do Ambiente dos pedidos formulados.

 
“Era uma decisão expectável visto que tudo foi cumprido de acordo com os procedimentos legais e na base do interesse superior de requalificação daquela área”, explicou José Maria Costa. Foi considerada “improcedente” a falta de notificação da resolução de expropriar o edifício de 13 andares, que tem demolição prevista desde 2000, mas também a “indefinição do objeto” da expropriação, e a “acusação de usurpação do poder”. Pedidos que constavam da ação principal movida pelos moradores do chamado “prédio Coutinho”, aquando do processo expropriativo encetado pela VianaPolis.  Segundo a Câmara de Viana, esta ação alegava ainda a “inexistência e insuficiência de verba” e a “violação dos princípios basilares de atuação administrativa”, o “desvio de poder” e até a “violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem”. “Argumentos que foram rejeitados pelo Tribunal, numa decisão, a segunda, que vem reiterar que tudo o que foi feito está dentro da Lei”, sublinhou José Maria Costa. Recorde-se que vários moradores do edifício interpuseram, em 2005, um total de quatro providências cautelares agregadas a outras tantas ações principais, contestando o processo expropriativo das 105 frações do edifício Jardim. O título preventivo, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga decretou a suspensão do processo enquanto não se pronunciava sobre as ações principais.
O desfecho da primeira foi conhecido em maio deste ano, com o tribunal a obrigar à repetição da notificação das ações expropriativas numa fração e indeferindo todas as restantes pretensões dos moradores, o que levou o autarca a classificar a decisão como “demolidora”. Há mais duas ações pendentes de decisão que ainda obrigam a VianaPolis a manter a operação suspensa. “Já temos duas decisões finais favoráveis e faltam outras duas. O problema são os custos elevadíssimos que estes processos estão a ter para aquela zona da cidade, sobretudo na atividade comercial, atrasando uma operação importantíssima”, lamentou José Maria Costa. Isto tendo em conta que para o local onde há mais de 30 anos está implantado o edifício de 13 andares, considerado o “maior aborto urbanístico” da cidade, a VianaPolis prevê construir o novo mercado municipal, para dar uma “nova centralidade” àquela zona.

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