A Câmara Municipal de Caminha deliberou manter as taxas a aplicar no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. Diz a autarquia que esta decisão foi tomada “tendo em conta a redução das transferências dos orçamentos da administração central para a administração local, os encargos fixados pelo Estado e suportados pelas autarquias locais que não deixam de crescer, o nível de investimento que o município se propõe executar com especial relevo para aqueles que são parcialmente financiados por recurso provenientes de entidades externas ao município e a intenção de não abrandar os apoios sociais que se vêm a conceder aos mais desfavorecidos”, como sublinha o vice-presidente da autarquia, Flamiano Martins.
Mantêm-se assim as taxas aprovadas pela assembleia Municipal em 2010, e que são, para Prédios Rústicos de 0,8%, Prédios Urbanos 0,7% e Prédios Urbanos avaliados nos termos do C.I.M.I 0.4%. Da mesma forma, foi aprovado que a Derrama se fixe em 1,5% a incidir sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, “devendo o valor em causa afectar o orçamento da receita referente ao exercício de 2012”.