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22 Nov 2011

Droga: Tribunal Judicial de Viana condena a prisão efectiva os dois principais arguidos do caso relacionado com tráfico de droga

Geice FM

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Esta terça-feira, o Tribunal Judicial de Viana do Castelo condenou a prisão efectiva os dois principais arguidos de um caso relacionado com o tráfico de […]

Esta terça-feira, o Tribunal Judicial de Viana do Castelo condenou a prisão efectiva os dois principais arguidos de um caso relacionado com o tráfico de droga. O caso remonta a Fevereiro deste ano e começou quando a PSP de Viana do Castelo encontrou uma plantação de cannabis no interior de uma casa, detendo quatro homens e três mulheres no âmbito de buscas domiciliárias. Os dois principais arguidos, Eduardo e Horácio, foram agora condenados a prisão efectiva. Eduardo, o cabecilha do grupo, foi condenado a 6 anos por tráfico de droga simples e ainda a 1 ano e 10 meses de prisão por posse de arma proibida, o que resultou em 6 anos e 10 meses de pena em cúmulo jurídico. Já Horácio, tido como o braço direito do cabecilha, foi condenado a 4 anos e dois meses por tráfico de droga simples.

 
Recorde-se que a acusação do Ministério Público era, para os dois arguidos, de tráfico de droga na forma agravada, mas o colectivo de juízes alterou a acusação para tráfico de droga simples/normal. Eduardo, apesar de ser o cabecilha, não tinha antecedentes criminais. Já Horácio tinha uma condenação recente também por tráfico. O tribunal deu como provado que o arguido principal, Eduardo, montou um esquema de distribuição de estupefacientes e que se serviu dos restantes arguidos para vender a droga. No que toca aos restantes arguidos, os outros dois homens, Manuel e Cláudio, foram condenados a 3 anos de pena suspensa e a 2 anos e 2 meses de pena suspensa respectivamente. Os dois estavam acusados pelo Ministério Público de um crime de co-autoria criminal, um crime de dolo directo, um crime de tráfico de estupefacientes na forma agravada e ainda de um crime de receptação continuada, mas o colectivo de juízes entendeu que os dois podiam apenas ser enquadrados no crime de tráfico de menor gravidade. O juiz disse aos condenados, que se encontram em estado avançado de toxicodependência, que a pena suspensa serve como “aviso” e incentivo para que se afastem das drogas. Já as mulheres viram também as penas suspensas. Susana e Patrícia mantêm relações amorosas com os dois principais arguidos e foram condenadas a 2 anos e 2 anos e 2 meses de pena suspensa, respectivamente. No entanto, o colectivo de juízes optou por substituir as penas por trabalhos a favor da comunidade. Inicialmente condenadas por vários crimes, as duas mulheres passaram a ser acusadas apenas de cumplicidade ao tráfico. Quanto a Georgina, a última arguida, foi absolvida já que o tribunal deu como “não provado” o crime que lhe era atribuído, que correspondia a auxílio material.
Todos os arguidos foram absolvidos do crime de interceptação de forma agravada. Ao arguido Manuel, que esteve detido em Braga durante o processo, o juiz deu liberdade imediata. Os dois principais arguidos, que já estavam em prisão preventiva, voltaram à prisão.

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