A autarquia cerveirense acaba de aprovar, na última reunião de executivo, a necessidade de revitalizar o centro da vila, com o objetivo de promover a fixação de pessoas e criar condições para que população e turistas demandem com regularidade a esta parte da vila.
Lançada pelo atual executivo, para ser sujeita à apreciação e votação da Assembleia Municipal, a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Vila Nova de Cerveira visa intervir no centro histórico, nas áreas imediatamente contíguas ao centro histórico e na margem ribeirinha, abrangendo cerca de 60 hectares.
Se a proposta for aprovada, e após publicação em Diário da República, a Câmara Municipal terá três anos para realizar a Operação de Reabilitação Urbana que conterá o programa estratégico. Na fase posterior, e para alcançar os objetivos identificados, o conjunto de ações prevê uma estimativa de investimento de cerca de 15 milhões de euros a realizar no período máximo de 15 anos subsequentes à aprovação da operação.
Apesar de Vila Nova de Cerveira ser geralmente classificado como um território atrativo decorrente das suas qualidades paisagísticas, do seu espaço público ou das iniciativas de caráter cultural, o concelho evidencia alguns problemas do ponto de vista habitacional, de infraestruturas, da funcionalidade dos edifícios ou da acessibilidade no espaço público que causam alguns entraves à afirmação enquanto espaço urbano para viver, investir e visitar.
A solução, segundo a autarquia, passa por uma intervenção integrada ao nível do edificado e do espaço público, conjugando intervenções físicas e políticas de incentivo, que conduzam à reabilitação da área central de Vila Nova de Cerveira, ao reforço da sua atratividade.
Pretende-se atingir um conjunto objetivos estratégicos, nomeadamente a concretização da política de ordenamento do território contida no PDM; a articulação do Centro histórico e sua envolvente próxima; promoção da atratividade do Centro Histórico de Vila Nova de Cerveira, enquanto destino turístico cultural e patrimonial de excelência; melhoria da eficiência energética; estabelecimento de regras e condições de intervenção no tecido urbano; reordenar a circulação viária dando prioridade à mobilidade suave, entre outros. A delimitação de uma ARU tem subjacente um quadro de benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património (IMI e IMT).