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23 Fev 2015

Ponte de Lima: Novos Paços do Concelho “tropeçam” em Providência Cautelar

Geice FM

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A propósito do projeto dos novos Paços do Concelho de Ponte de Lima, e tal como a Geice tinha já dado nota, o Movimento 51 […]

A propósito do projeto dos novos Paços do Concelho de Ponte de Lima, e tal como a Geice tinha já dado nota, o Movimento 51 avançou com uma providência cautelar no TAF de Braga, com vista à suspensão de eficácia de ato administrativo e intimação para a abstenção de conduta, anexando a esta uma ação popular administrativa especial de anulação do ato administrativo aprovado na Assembleia Municipal, ou declaração da sua nulidade ou inexistência jurídica. “Cerca de uma semana depois, no dia 13 de fevereiro, a CM de Ponte de Lima era notificada de que o projeto dos Novos paços do Concelho estava suspenso por ordem judicial e designadamente os dois projetos aprovados por ajuste direto em reunião de CM tinham sido impugnados, pelo que se impunha que a CM desse prossecução àquela impugnação”, sublinha o Movimento 51, que acrescenta parecer claro “que a CM de Ponte de Lima teria que proceder à anulação dos atos entretanto praticados, referimo-nos em concreto aos ajustes diretos, na reunião de executivo de 16 de fevereiro de 2015, nomeadamente integrando a título de urgência este ponto na ordem de trabalhos ou, desde logo, convocando uma reunião extraordinária para esse efeito. Deste modo, o executivo camarário incorre até ao momento, em desobediência à decisão judicial do TAF”. O caso regressou já à Assembleia Municipal de Ponte de Lima, uma vez que a providência cautelar intentada pelo M51 foi admitida, aplicando à autarquia a proibição de executar qualquer ato impugnado. Depois de muita discussão, na Assembleia Municipal de Ponte de Lima, sobre os procedimentos legais que envolveram esta projeto, a autarquia garante que vai agora rebater a decisão do TAF de Braga. Entretanto o projeto vai ficar, até nova ordem, em banho-maria.

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