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23 Abr 2015

Fundo de Pensões dos ENVC transferido para a CGA

Geice FM

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O Governo vai proceder à transferência para a CGA, I. P., das responsabilidades com os complementos de pensão de reforma, por velhice ou invalidez, dos […]

O Governo vai proceder à transferência para a CGA, I. P., das responsabilidades com os complementos de pensão de reforma, por velhice ou invalidez, dos antigos trabalhadores dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., “empresa que se encontra a concluir um processo que conduzirá à sua liquidação e extinção, pretendendo -se, por esta via, garantir a salvaguarda dos complementos em pagamento, enquadrado no plano social implementado que, contando com a adesão quase total dos trabalhadores, permitiu estabelecer os termos dos acordos para cessação dos vínculos laborais”. Para possibilitar à CGA, I. P., fazer face a estas novas responsabilidades, são transferidos para este organismo a totalidade do património do Fundo de Pensões ENVC. Adicionalmente, e tendo em conta que as responsabilidades do Fundo de Pensões ENVC, não se encontram totalmente provisionadas, prevê -se a transferência para a CGA, I. P., do montante correspondente ao diferencial entre as responsabilidades deste Fundo de Pensões e o valor do seu património. As responsabilidades dos fundos de pensões agora transferidos foram apuradas com base em estudos elaborados pela CGA, I. P., baseados em pressupostos atuariais prudentes, que asseguram que a transferência é financeiramente neutra, procurando eliminar o risco de, no futuro, advirem deste processo défices para a CGA, I. P., e, consequentemente, para o Estado. São abrangidos pela decisão os beneficiários de complementos de pensão de reforma devidos pelo Fundo de Pensões ENVC, à data de 31 de dezembro de 2014, com exclusão dos trabalhadores que já se encontrassem reformados em 1 de julho de 2000, cujos direitos a prestações do Fundo foram transferidos para a ALICO, atual Metlife, sob a forma de apólice de seguro de renda vitalícia. São também abrangidos os beneficiários de complementos de pensão de sobrevivência devidos pelo Fundo de Pensões ENVC, à data de 31 de dezembro de 2014, bem como aqueles que venham a adquirir o direito a um complemento de pensão de sobrevivência após aquela data, em resultado do falecimento, ocorrido a partir de 1 de janeiro de 2015, de um beneficiário de complemento de pensão de reforma atribuída após 1 de julho de 1993.

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