O Município de Ponte de Lima acaba de interpor no Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, uma ação popular civil, contra a Irmandade de Santo António, pessoa coletiva religiosa, com sede no Lugar de Além da Ponte, freguesia de Arcozelo, concelho de Ponte de Lima, para impugnação de escritura de justificação notarial pela qual declara que é legítima possuidora, com exclusão de outrem, e com base na qual procedeu ao registo predial do prédio urbano com a denominação Igreja de Santo António, situado em Além da Ponte, freguesia de Arcozelo, posse e fruição desse prédio, exercendo sobre ele todos os poderes de facto inerentes ao direito de propriedade. Mais declara que há mais de cem anos, se encontra na posse e fruição desse prédio, exercendo sobre ele todos os poderes de facto inerentes ao direito de propriedade. Para além da área ocupada pela Igreja de Santo António da Torre Velha, mais se declara legítima possuidora do logradouro com a área de 1254m2 pelos documentos em que suporta o direito e que se arroga é integrado por: 283m2 da área da ponte sobre o Rio Lima, monumento nacional, integrado na EN 201, que integra o domínio público do Estado, em regime de administração pela EP – Estradas de Portugal, SA; 340m2 que faz parte da área do Caminho das Oliveirinhas, também conhecido por Estrada do Arquinho, que corresponde ao caminho municipal no 532; 151m2 da área adjacente da Igreja constitui uma sobrelargura do caminho das Oliveirinhas; 480m2 que integram a margem do Rio Lima, domínio público fluvial pertencente ao Estado Português. Diz a autarquia que “o Município de Ponte de Lima e suas gentes, terra de fé cristã e devoção, sempre reconheceram a Igreja de Santo António da Torre Velha como um monumento e local de culto público e universal dos cristãos e devotos de Santo António, administrado pelas pessoas canónicas integradas na Diocese de Viana do Castelo, sendo a Igreja de Deus sua proprietária. A Irmandade de Santo António entendeu por bem firmar juridicamente o direito de propriedade sobre a Igreja de Santo António da Torre Velha, o que jamais em tempo algum o Município, os cidadãos e cristãos ousaram questionar uma vez que se trata de reconhecida matéria do foro da Igreja. Por isso a autarquia entende que “a Irmandade de Santo António declara-se proprietária de uma área de terreno que jamais possuiu e administrou, que pertence ao domínio público municipal e do Estado Português, direito que o Município não pode reconhecer e que no exercício das suas atribuições e competências tem o dever de pugnar para que seja formalmente restituído às respetivas entidades administrativas, o que faz por via judicial por se terem gorado todos os esforços de reposição da legalidade por modo consensual.