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30 Abr 2015

Viana: Ex-administradores da Aurélio Martins Sobreiro absolvidos em caso de insolvência dolosa

Geice FM

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Esta quinta-feira, os três ex-administradores da construtora Aurélio Martins Sobreiro (AMS) foram absolvidos num processo em que eram acusados de insolvência dolosa agravada. O Tribunal […]

Esta quinta-feira, os três ex-administradores da construtora Aurélio Martins Sobreiro (AMS) foram absolvidos num processo em que eram acusados de insolvência dolosa agravada. O Tribunal de Viana do Castelo absolveu ainda um outro empresário da cidade de Viana do Castelo que adquiriu a posição maioritária que a AMS detinha numa empresa em Moçambique, que respondia pelo crime de insolvência dolosa, em coautoria.
A juíza  sustentou a decisão pela “total ausência de provas” dos factos que constavam da acusação contra os ex-gestores daquela que já foi uma das maiores construtoras da região.
“Não obstante ter-se provado a existência de negócios, o tribunal decide julgar improcedente a acusação e absolve os quatro arguidos”, afirmou a magistrada. A responsável justificou a absolvição dos quatro arguidos afirmando que “os documentos” que chegaram a tribunal “não eram totalmente fiáveis” e acrescentando que “nenhuma das testemunhas referiu com a mínima certeza” os valores dos ativos envolvidos nos negócios realizados em empresas do grupo, em Moçambique e Angola.
Recorde-se que, na passada semana, nas alegações finais do julgamento, que durou apenas um dia, a procuradora do Ministério Público (MP) justificou o pedido de absolvição dos arguidos com o “silêncio” a que se remeteram os arguidos, com “o pouco que sabiam as testemunhas” e, com “as dúvidas e suspeitas” que o administrador de insolvência daquela empresa “não conseguiu provar”. Na altura, a procuradora afirmou que “mediante estas circunstâncias resta-me pedir a absolvição dos arguidos por não ter sido feita, manifestamente, a prova dos factos”.
O Ministério Público acusava os três administradores de terem feito “desaparecer” ativos da Aurélio Martins Sobreiro Moçambique, empresa que a construtora detinha naquele país africano, avaliados em pelo menos 5 milhões de euros. Defendia a acusação que cinco meses antes da insolvência da AMS, decretada em 2011, a administração cedeu por 250 mil euros a posição maioritária que detinha numa empresa de Moçambique, que estaria avaliada em 3 milhões de euros. Vendeu também, a um cidadão albanês, por 150 mil euros, um imóvel em Moçambique e que, segundo o Ministério Público, valia pelo menos 1,6 milhões de euros.
A AMS foi declarada insolvente a 31 de outubro de 2011, quando 860 credores reclamavam uma dívida na ordem dos 39 milhões de euros. O Ministério Público dizia que os quatro arguidos com os dois “negócios ruinosos” feitos em Moçambique, “lograram fazer desaparecer o património” da empresa, “com intenção de prejudicar os credores, incluindo os trabalhadores, o que quiseram e conseguiram, uma vez que aqueles se viram efetivamente sem os seus créditos pagos e sem forma de obter tal pagamento”.

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