Quatro irmãos da freguesia de Vila Fria, no concelho de Viana do Castelo, estão a disputar em tribunal a urna da mãe, que faleceu em 2012. O juiz do Tribunal de Viana do Castelo ouviu esta segunda-feira as alegações finais dos dois advogados que representam os quatro irmãos e ainda o viúvo.
Os irmãos, três mulheres e um homem, não se entendem quanto ao destino da urna da mãe, que já foi mudada duas vezes de local, por uma das filhas da falecida. A primeira vez que a urna foi mudada de lugar, a pedido de uma das filhas, foi à revelia dos irmãos e da própria Junta de Freguesia, o que originou uma queixa por parte dos outros três filhos da falecida, por alegada violação de tutela de personalidade, previsto no Código Civil.
Este artigo do Código Civil tem como objetivo a proteção dos chamados direito ao nome, à imagem, à confidencialidade de correspondência, à boa reputação, à intimidade da vida privada.
A disputa pelos restos mortais da defunta começou em dezembro de 2013, e resulta de uma queixa apresentada na GNR, quando uma das filhas verificou que a urna da mãe tinha sido retirada do jazigo número 11, pertencente à família, do cemitério de Vila Fria. A urna tinha sido mudada de lugar por uma outra irmã, que possuía a chave do jazigo, e que a transferiu para o jazigo 18, pertencente à família do seu marido, genro da falecida. Entretanto, a urna foi novamente trasladada para um outro jazigo, agora pertencente exclusivamente à filha que começou por alterar os restos mortais da mãe do local original.
Na origem do desentendimento entre os quatros irmãos estará o “mal-estar” causado pelo facto de uma das netas da idosa, filha de uma das autoras do processo, ter decidido colocar o ‘bouquet’ de casamento, para o qual não convidou a tia que viria a trasladar a urna, junto ao caixão da avó.
Durante as alegações finais, o advogado de três irmãos afirmou que este é “um processo emocionalmente com carga significativa” e “muito espiritual”. “Estamos a falar do mais íntimo que qualquer pessoa pode ter, o amor à mãe”, considerou, destacando a “óptima relação” que a falecida tinha com “todos os filhos, todos por igual”. “Na altura que faleceu, os filhos concordaram que a mãe ia ficar no jazigo de família”, afirmou, explicando que “ali ficou sossegada 13 meses, sem que ninguém pusesse em causa nada”.
Depois, devido a uma questão que incluía a ornamentação da sepultura, uma das filhas optou por trasladar a urna com o corpo da mãe, sem comunicar aos irmãos a decisão. “As flores despoletaram uma situação gravíssima”, afirmou o advogado, dizendo-se “profundamente chocado” com o facto de três irmãos estarem a ser impedidos de velar o corpo da mãe. Nesse sentido, o causídico afirmou que “a única justiça possível e admissível é ordenar que a senhora volte ao jazigo 11, onde foi depositada a 13 de dezembro de 2013”.
O advogado dos três irmãos afirmou tratar-se de uma caso “maquiavélico” e pautado pelo “ódio”, destacando o facto de também o viúvo, que vive com a filha que alterou a urna de lugar, não ter legitimidade para decidir onde deve ficar a urna da esposa, visto “ser um casal absolutamente desligado afetivamente à data da morte” e que já não fazia vida em comum há mais de três anos e meio.
Já o advogado da irmã responsável pela trasladação da urna e do viúvo, disse que “não se pode dar como provada esta separação de facto”, defendendo que o poder de decisão da localização da urna da falecida pertence ao cônjuge sobrevivente.
Explicou ainda que “ninguém aqui impede quem quer que seja de venerar a mãe, mas sim de idolatrar”, acrescentando que “os autores não têm o direito de estragar o que os outros fazem”, referindo-se à ornamentação do jazigo que terá originado o conflito entre os quatro irmãos. O advogado defendeu também que o viúvo autorizou a mudança da urna de local para “evitar sangue” entre os filhos.
O representante referiu que os réus, filha e viúvo, “não terão qualquer problema em respeitar uma decisão de terem o jazigo aberto durante determinados períodos convencionados ou em datas simbólicas”, mas recusou aceitar “o regresso da urna ao jazigo 11”, mostrando também indisponibilidade para entregar uma cópia da chave do jazigo aos irmãos, filhos da falecida.
Depois da sessão de desta segunda-feira, a juíza comunicará às partes a sentença deste caso.
Na altura da primeira trasladação, também a União de Freguesias de Mazarefes e Vila Fria, responsável pela gestão do cemitério, confirmou que não tinha sido feito qualquer pedido para trasladar o corpo da falecida, o que poderia resultar em contra-ordenação. Por desrespeito ao regulamento que rege o cemitério, a Junta de Freguesia instaurou um processo contra a mulher que mudou a urna de lugar, que deverá ficar sujeita ao pagamento de uma coima que ainda não foi fixada.