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07 Mai 2015

Última hora: Comissão Europeia conclui que os ENVC receberam “290 milhões de euros de auxílio incompatível e exige que o montante seja recuperado junto dos ENVC”

Geice FM

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Após uma investigação aprofundada, a Comissão Europeia concluiu que o apoio público de cerca de 290 milhões de euros, concedido por Portugal aos Estaleiros Navais […]

Após uma investigação aprofundada, a Comissão Europeia concluiu que o apoio público de cerca de 290 milhões de euros, concedido por Portugal aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A. (ENVC), o antigo operador dos estaleiros situados em Viana do Castelo, não era compatível com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. A Comissão concluiu também que o reembolso dos auxílios cabe aos ENVC e não ao novo operador dos estaleiros, a WestSea, que adquiriu parte dos ativos dos ENVC. Não existe continuidade económica entre os ENVC e a WestSea porque os ativos foram adquiridos em condições de mercado. “Os ENVC registaram grandes prejuízos a partir de 2000. Desde então, Portugal concedeu aos ENVC, direta ou indiretamente, subsídios continuados através de inúmeras medidas, nomeadamente um aumento de capital em 2006, vários empréstimos entre 2006 e 2011 para cobrir custos de funcionamento, cartas de conforto e garantias para subscrever acordos de financiamento entre os ENVC e os bancos comerciais. O valor total das medidas de apoio ascende a cerca de 290 milhões de euros”. Com base na sua investigação aprofundada iniciada em 2013, a Comissão concluiu que nenhum investidor privado teria aceitado subsidiar uma empresa deficitária durante 13 anos. As medidas não foram, pois, concedidas em condições de mercado, tendo constituído um auxílio estatal na aceção das regras da UE. Deram aos ENVC uma vantagem económica significativa sobre os concorrentes, que tiveram de operar sem esses subsídios. A Comissão concluiu ainda que as medidas não são compatíveis com regras comuns, em especial com as Orientações relativas aos auxílios de emergência e à reestruturação de 2004, aplicáveis, com base nas quais podem ser concedidos auxílios às empresas em dificuldade, mediante o respeito de certas condições:

Os ENVC não tinham, então, qualquer programa realista de reestruturação que garantisse a viabilidade da empresa a longo prazo sem novos apoios estatais.
Pelo menos nos últimos dez anos, os ENVC beneficiaram repetidas vezes de auxílios, em violação do princípio do «auxílio único», que permite a concessão de auxílios de emergência e à reestruturação uma única vez num período de 10 anos. O objetivo é evitar que os atores do mercado estejam dependentes de dinheiros públicos, em vez de operarem as empresas de forma eficaz e de concorrerem por mérito próprio.

“As medidas falsearam, pois, a concorrência no mercado único, infringindo as regras da UE em matéria de auxílios estatais, sendo os ENVC responsáveis pelo reembolso do valor da vantagem que receberam. A Comissão teve em conta, na sua decisão, que os ENVC se encontram atualmente em processo de liquidação e que parte dos seus ativos (designadamente uma subconcessão dos terrenos em que os ENVC operavam) foi adquirida pelo operador privado WestSea, propriedade da Martifer e da Navalria. Como a WestSea só adquiriu parte dos ativos, e isto em condições de mercado na sequência de um concurso público e competitivo, a Comissão concluiu que a WestSea não é o sucessor económico dos ENVC. A obrigação de reembolsar os auxílios incompatíveis incumbe, pois, aos ENVC e não é transferida para a WestSea”.

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