Na sequência da última reunião do Conselho Intermunicipal, a CIM Alto Minho manifestou a sua discordância em relação à metodologia proposta pela CCDRN/ Autoridade de Gestão do PO “Norte 2020” (e aos respetivos resultados), encontrando-se, no entanto, disponível para prosseguir com o processo de negociação com as Autoridades de Gestão financiadoras e/ou com o Governo no sentido de se procurar chegar a uma solução que contribua para um nível mínimo de concretização das principais metas e objetivos das suas propostas de Estratégia Integrada de Desenvolvimento Territorial e de Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial Alto Minho 2020, dentro de princípios de razoabilidade e equilíbrio indispensáveis ao desenvolvimento e coesão territorial da Região do Norte e de Portugal. Uma das principais razões da discordância da CIM Alto Minho relativamente à metodologia proposta prende-se com a consideração do Índice Sintético de Desenvolvimento Regional, cuja utilização, para este efeito, em vez de ter um contributo positivo para as Políticas de Coesão Regional da Comissão Europeia, constitui, na verdade, um fator indutor da “descoesão” e de divergência do Alto Minho em relação à Região do Norte e a Portugal. Com efeito, o Alto Minho constitui a terceira NUTS III mais pobre da Região do Norte de acordo com o Indicador utilizado pela Comissão Europeia para definir as regiões mais desfavorecidas objeto das Políticas de Coesão; pelo contrário, de acordo com o ISDR, “o Alto Minho constitui a região mais desenvolvida da Região do Norte, à frente inclusivamente da Área Metropolitana do Porto. Deste modo, pode assim concluir-se, no mínimo, que o ISDR não se encontra em condições de substituir adequadamente o PIB/Capita neste exercício de programação financeira de PDCT que são apoiados por Políticas de Coesão da Comissão Europeia”. Outra das razões relaciona-se com a não consideração na referida metodologia do critério relativo ao “Mérito das propostas de EIDT/PDCT”, quando esse critério tem sido sempre enfatizado pelos responsáveis políticos do Governo enquanto dimensão chave a considerar neste exercício. Neste contexto, questiona-se se a exclusão do “Mérito” destes critérios de afetação financeira aos PDCT não é suscetível de contrariar alguns dos pressupostos do Acordo de Parceria, do enquadramento legal do modelo de governação e do próprio Aviso de concurso, que preveem que “os Pactos são aprovados na sequência de um processo de seleção concorrencial, não havendo alocações financeiras pré-definidas para cada ITI – Investimento Territorial Integrado”.