A Câmara Municipal de Viana do Castelo apresentou as três novas Áreas de Reabilitação Urbana: Frente Ribeirinha de Viana do Castelo, Darque e Cidade Poente. A delimitação destas ARU’s irá permitir simplificar e agilizar procedimentos de licenciamento, usufruir de benefícios fiscais diversos e permitir o acesso facilitado a financiamentos, sendo que a autarquia se compromete a aprovar uma operação de reabilitação urbana para estas áreas nos próximos três anos. As novas áreas, que se juntam à Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico já em vigor e que tem permitido o alavancar de investimento público e privado no casco histórico de Viana do Castelo, foram delimitadas de forma a tornarem-se focos de regeneração urbana, uma das apostas estratégicas da autarquia de Viana do Castelo. Assim, a ARU de Darque tem uma área de limitação alvo de cerca de 165 hectares, com uma população de 5167 pessoas e compreendendo a planície costeira, delimitada pela EN13, a encosta norte do Monte Galeão até ao rio e a encosta e meia encosta nascente até Mazarefes. A ARU da Frente Ribeirinha integra uma área de 95 hectares que corresponde aos limites da cidade nas frentes nascente, sul e poente, sendo necessário proceder à reabilitação integrada de toda a frente ribeirinha da cidade desde o sapal da Meadela até à foz do Lima, a poente.Na ARU da Cidade Poente, são mais de 75 hectares com 3840 habitantes. Trata-se de uma área periférica à cidade, com pequenas quintas e parcelas de terreno de desenho irregular e sem grandes condições de acessibilidade, sendo composta por um tecido urbano composto pelo Núcleo da Quinta de Monserrate, Núcleo do Bairro dos Cabeços, Núcleo da EN13 e Núcleo da Escola Secundária de Monserrate. A ARU pretende consolidar o tecido urbano existente, visando uma estratégia de reabilitação e de processos de regeneração urbana tendo em vista a melhoria do espaço público, a reorganização dos espaços de circulação viária e pedonal, a implementação de sistemas de recolha de resíduos e por ações de integração de comunidades desfavorecidas. Para os imóveis situados nas ARU’s estão previstos benefícios fiscais, designadamente isenção do IMI por um período de cinco anos; isenção de IMT de prédio urbano ou de fração de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente na primeira transmissão onerosa; a redução em cinquenta por cento das taxas administrativas cobradas pela Câmara Municipal no âmbito de processos relativos a ações de reabilitação; e ainda os benefícios fiscais para imoveis alvo de ações de reabilitação como IVA à taxa de seis por cento; dedução à coleta para efeitos de IRS; tributação de IRS de cinco por cento e isenção de IRC para rendimentos obtidos com fundos de investimento imobiliário.