O Ministério da Defesa publicou esta semana em Diário da República a criação de uma Equipa de Acompanhamento e Fiscalização para a construção de 2 NPO em Viana do Castelo. No Despacho recorda-se que “o Estado Português celebrou, em 22 de julho de 2015, um contrato relativo à construção de dois Navios Patrulha Oceânicos (NPO), ao qual foi concedido visto do Tribunal de Contas em 7 de setembro. A construção destes navios exige do Estado Português, atendendo à complexidade e natureza das construções, um especial cuidado no acompanhamento das diversas fases deste processo, na medida em que se trata de bens de natureza militar destinados a serem equipados com tecnologia também predominantemente militar visando garantir que estas construções, na máxima extensão possível, se devam caracterizar por uma plena interoperabilidade e comunalidade de sistemas e soluções técnicas em absoluta uniformidade com os navios da classe «Viana do Castelo» já pertencentes ao Estado Português e em operação pela Marinha Portuguesa. Tendo em conta que as construções em apreço decorrem através de uma atividade permanente e ininterrupta por parte do fabricante a decorrer nos estaleiros apropriados. Tendo em conta também que a verificação do pontual cumprimento do contrato que titula as construções exige uma atividade de acompanhamento e fiscalização estável, duradoura e constante até à conclusão das mesmas. Mostra -se necessário que as atividades assinaladas sejam objeto de fiscalização por parte de peritos especialistas do material a construir e a instalar e outros peritos com competências nas áreas jurídicas, económicas e financeiras que assegurem, em cada fase do processo de construção e de instalação de equipamentos, o cumprimento das especificações técnicas contratuais e demais obrigações que resultam do contrato.” Assim, o Ministério da Defesa deliberou criar a Equipa de Acompanhamento e Fiscalização da execução do contrato de aquisição de dois Navios Patrulha Oceânicos, na direta dependência do Chefe do Estado -Maior da Armada e que será chefiada por um Comodoro ou Capitão -de -mar -e -guerra e integrará um número máximo de 14 elementos, pertencentes aos quadros militares e civis da Marinha. Entre muitas outras atribuições “compete à EAF, no contexto da execução do contrato de aquisição de dois NPO, visando garantir que estas construções, na máxima extensão possível, se caracterizem por uma plena interoperabilidade e comunalidade de sistemas e soluções técnicas em absoluta uniformidade com os navios da classe «Viana do Castelo» já pertencentes ao Estado Português, no respeito pelas cláusulas contratuais”.