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04 Out 2015

Câmara Municipal de Ponte de Lima Aprova Reposição das 35 horas semanais

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A Câmara Municipal de Ponte de Lima aprovou a proposta de Acordo Coletivo de Empregador Público do Município de Ponte de Lima – ACEP, permitindo […]

A Câmara Municipal de Ponte de Lima aprovou a proposta de Acordo Coletivo de Empregador Público do Município de Ponte de Lima – ACEP, permitindo desta forma a reposição das 35 horas semanais de trabalho para os funcionários da autarquia. O Município de Ponte de Lima entende que a matéria da organização e duração do tempo de trabalho é merecedora de concreto ajustamento à realidade e especificidades do Município, justificando a celebração do Acordo que introduza o necessário ajustamento dos períodos de duração, semanal e diária de trabalho, às concretas necessidades e exigências dos serviços municipais, proporcionando, em simultâneo, melhores condições de trabalho e de conciliação entre a vida profissional e pessoal dos seus trabalhadores, elevando, desse modo, níveis de motivação e produtividade. Para além da adoção do regime semanal do período normal de trabalho de 35 horas, o qual será a modalidade típica, em substituição do período normal de trabalho de 40 horas, sem prejuízo da possibilidade de recurso a tempos médios de trabalho e ao regime da adaptabilidade em situações ocasionais, devidamente fundamentadas e limitadas no tempo, designadamente em caso de interesse pessoal dos trabalhadores, são ainda definidas as modalidades de horários a estabelecer no Município de Ponte de Lima, conforme referencia o Acordo aprovado, que “responde às necessidades dos trabalhadores e simultaneamente permite implementar um novo modelo, um novo paradigma, de gestão dos serviços do Município de Ponte de Lima, que acompanhe o fenómeno da globalização, e que possibilita uma maior aproximação aos cidadãos e às suas necessidades, através da adoção de um instrumento que permita uma maior flexibilidade da gestão pública.” Já aprovado e assinado pelo Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins, entrará em vigor após a sua publicação em Diário da República.

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