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01 Out 2015

Dúvidas sobre legalidade da medida obriga a retirada de proposta para apoio excecional à APPACDM

Geice FM

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Foi retirada a proposta de atribuição de um apoio excecional, por parte da autarquia vianense, à Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental […]

Foi retirada a proposta de atribuição de um apoio excecional, por parte da autarquia vianense, à Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental (APPACDM) de Viana do Castelo devido a dúvidas que surgiram sobre a legalidade da medida. Esta quinta-feira, em reunião de executivo, o presidente da Câmara Municipal decidiu retirar a proposta de atribuição do apoio excecional para funcionamento dos dois Centros de Atividades Ocupacionais da associação, no Cabedelo, depois de o PSD ter levantado dúvidas sobre a legalidade desta medida.
A proposta foi apresentada pela maioria socialista na reunião ordinária e previa um apoio superior a 57 mil euros à APPACDM, para que os dois CAOs do Cabedelo pudessem funcionar entre setembro e dezembro deste ano, visto a APPACDM não ter apoio financeiro do Instituto de Segurança Social (ISS). O autarca pretendia garantir o funcionamento das duas estruturas, que acolhem 31 utentes e empregam 15 funcionários, até à conclusão dos processos que correm nos tribunais envolvendo a associação e o Instituto da Segurança Social.
No entanto, Eduardo Teixeira, vereador do PSD, disse que o executivo, “ao aprovar aquele apoio, podia estar a incorrer numa ilegalidade por atribuir um subsídio a uma instituição que tem dívidas avultadas ao Estado”. “Podemos ter que responder judicialmente por isso”, referiu, adiantando que “o Código Contributivo impede que se celebre protocolos ou contratos com particulares ou instituições que não tenham a sua situação contributiva regularizada”. Eduardo Teixeira sugeriu à maioria socialista que solicite à instituição uma certidão de não dívida da situação contributiva.
José Maria Costa, autarca local, perante as “dúvidas” levantadas pela oposição, optou por retirar a proposta, sublinhando “apenas ter conhecimento de um contencioso com a instituição, que está a ser resolvido nos tribunais”.
 

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