Os encarregados de educação dos alunos que frequentam as escolas do ensino básico do Viana e que usufruem da cantina escolar foram esta semana surpreendidos com uma carta, assinada pela Vereadora da Educação na Câmara de Viana, Maria José Guerreiro, onde são explicadas as novas regras de cobrança das despesas com a alimentação das crianças nas escolas. Isto porque, na missiva, é determinado que no presente ano letivo, o pagamento das refeições consumidas no mês anterior, deve “ser efetuado impreterivelmente até ao dia 12 do mês seguinte”. “Deste modo, a faturação cobrada refere-se, apenas, às refeições efetivamente consumidas”. Mas a parte mais surpreendente chega no final da carta enviada aos encarregados de educação, quando a autarquia afirma claramente que “o não pagamento das faturas emitidas, implica que as mesmas sejam enviadas para a secção de execuções fiscais, deste município”. A autarquia justifica estas novas regras lembrando que a lei prevê, “como dedutíveis em IRS, os valores suportados com as despesas de educação, nomeadamente as despesas com refeições escolares, que são abrangidas pela dedução à coleta, independentemente da forma de pagamento adotada.” A isto acrescenta que quem executa a cobrança de valores é a Câmara Municipal que procede, em tempo útil, à comunicação dos mesmos ao Ministério das Finanças. “Dadas as dificuldades administrativas em se proceder à correção e/ou anulação de faturas emitidas (em resultado da verificação de faltas entretanto comunicadas) ”, impõe-se a necessidade de cobrar até ao dia 12 do mês seguinte, sob pena da autarquia avançar com uma execução fiscal. A carta refere ainda que “o acerto final será feito no último mês do ano letivo em que ocorra a utilização do serviço de refeições”.