O ‘blogger’ de Viana do Castelo que estava acusado de oito crimes de difamação agravada e dois de devassa da vida privada de religiosos foi condenado, esta terça-feira, a pagar 11.680 euros, entre multas e indemnizações.
O arguido era um homem de 25 anos de idade, promotor imobiliário, natural de Barcelos, que se encontra a trabalhar no Canadá e que, por isso, não ouviu a leitura do acórdão. Recorde-se que este processo envolvia o blogue, criado em abril de 2012, com o título “Os podres da diocese de Viana do Castelo” e o subtítulo “Burlas, prostituição, homossexualidade, casamentos destruídos, injustiças, entre muitos outros casos ocorridos na diocese de Viana do Castelo”, com a autoria a ser atribuída a um jovem que fora seminarista.
Dos quase 12 mil euros que terá de pagar, 3.480 euros são relativos a 580 dias de multa, à taxa diária de seis euros. Em indemnizações, requeridas pelos seis visados, entre eles o bispo da Diocese e a uma funcionária, o ‘blogger’ vai ter de pagar mais 8.200 euros.
O blogue teria surgido em alegada retaliação por uma suposta dívida de um padre, amigo do arguido. Naquela página criada na internet, durante meses, o arguido descreveu atuações que na sua essência configurariam práticas menos condicentes com a postura do clero, publicando “fotografias e dados pessoais, profissionais e até de familiares” dos visados.
Na leitura do acórdão, esta terça-feira, a juíza que presidiu ao coletivo que julgou o caso afirmou que “apesar do sobressalto causado aos ofendidos, não há motivos para aplicar pena de prisão” ao arguido.”O arguido não tem antecedentes criminais, era jovem (tinha entre 21 e 22 anos à data dos factos), teve um percurso de vida sem incidentes e vem desenvolvendo atividade profissional, que o levou, há mais de um ano, para o Canadá”, afirmou a representante do coletivo.
“Admite-se, assim, sem qualquer dificuldade, que puni-lo através de uma pena de multa, que pesará de forma sensível no seu orçamento, é o bastante para o consciencializar da gravidade da sua conduta e o afastar da prática de novos crimes”, afirmou.
No final, o advogado de defesa do arguido afirmou que “deverá interpor recurso para um tribunal superior” por considerar que “a sentença não está conforme os factos provados em julgamento”. “A condenação não devia existir por não existir prova de que tenha praticados os factos de factos de que foi acusado”, sustentou.
Já o advogado da Diocese afirmou que “vai analisar o acórdão para decidir se há motivos para recorrer”.