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10 Fev 2016

Descontos à vista: Ponte de Lima aprova Regulamento Tarifário para o Abastecimento de Água e Saneamento

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Na sequência das recomendações apresentadas ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) relativamente àquilo que são os tarifários dos serviços de abastecimento e […]

Na sequência das recomendações apresentadas ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) relativamente àquilo que são os tarifários dos serviços de abastecimento e saneamento, o Município de Ponte de Lima viu-se obrigado a reformular o Regulamento que estava em vigor. No exercício de reformulação do Tarifário foi tida como principal preocupação adotar soluções que, indo de encontro às incontornáveis recomendações da ERSAR, não onerassem os cidadãos naquilo que é o serviço prestado pelo Município ao nível do abastecimento de água e saneamento de águas residuais assumindo-se, cabalmente, os compromissos que este Executivo desde cedo assumiu relativamente a esta matéria. Neste contexto, foram mesmo introduzidas medidas que permitem reduções substanciais ao nível da tarifa a cobrar pela execução de ramais, seja na água ou no saneamento, na ordem dos 75%, havendo uma redução semelhante para a tarifa de ligação da água e mantendo-se a isenção da ligação para o saneamento. Estas reduções fazem com que, na prática e a título de exemplo, um cidadão que solicite a execução de ramais e ligação à rede de abastecimento de água, em vez de pagar 278,32 € passe a pagar apenas 69,57 €. No caso da execução de ramais e ligação à rede de saneamento, de acordo com o anterior tarifário o munícipe pagaria 556,61 €, neste momento esse valor será de apenas 139,15 €, ou seja uma poupança de 417,46 €. Por outro lado, o tarifário passou a incorporar os benefícios às Famílias Numerosas que o Município já tinha aprovado em regulamento próprio, tendo-se criado uma nova tarifa, a Tarifa Social, que prevê a aplicação de valores consideravelmente reduzidos às pessoas e famílias do concelho com dificuldades económicas. Não houve, ainda, qualquer alteração das tarifas definidas para as instituições de beneficência, culturais, desportivas e de interesse público sem fis lucrativos.

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