O homem que, em agosto de 2012, matou a namorada e escondeu o corpo da mesma numa mata do concelho de Ponte de Lima foi, esta sexta-feira, condenado a 22 anos de prisão pelo tribunal de júri, em Viana do Castelo. Luís Artur foi condenado a 21 anos por homicídio qualificado da vítima Maria Augusta e ainda a 1 ano e 8 meses por profanação de cadáver, o que resultou num cúmulo jurídico de 22 anos. Na leitura da sentença, a juíza que presidiu ao coletivo de juízes revelou que foi o “enredo” montado pelo arguido, através do envio de mensagens escritas (SMS) aos familiares da vítima, fingindo que a mesma estava viva, que acabou por representar a maior prova de culpa de Luís Artur.
O agora condenado, de 59 anos de idade, era fiscal de obras mas estava desempregado, natural de Alijó. Chegou ao tribunal vianense acusado de crime de homicídio qualificado, profanação de cadáver, furto qualificado e detenção de arma proibida. Acabou absolvido dos crimes de furto qualificado e detenção de arma proibida, que eram duas facas de cozinha, mas condenado pelos crimes mais graves. A encerrar a leitura da sentença, a juíza deixou “uma recomendação ou conselho, como entender: aproveite este tempo, olhe para dentro de si e encontre-se”.
Na altura em que a morte de Maria Augusta, de 32 anos, aconteceu, o casal, que vivia em Torres Novas, tinha vindo “de lua de mel” ao Minho. O tribunal deu como provado que o arguido, que foi detido em março de 2015, matou a namorada entre os dias 27 e 28 de agosto de 2012. O corpo da namorada, Maria Augusta, só foi encontrado, por casualidade, a 04 de novembro de 2012, numa mata situada no lugar de Paredes, freguesia de São Pedro de Arcos, no concelho de Ponte de Lima.
Na leitura da sentença, a juíza explicou que a vítima “estava convencida de que o arguido a amava e que iriam fazer vida juntos”. Apesar de a família de Maria Augusta não aprovar a relação, o casal “abandonou Torres Novas, em direção ao Minho, a 09 de agosto de 2012”. “Desde 09 a 27 de agosto, passearam por Ponte de Lima e pelas freguesias limítrofes”, tendo a vítima estabelecido contato com os familiares durante aquele período.
Na manhã do dia 27 de agosto, saíram juntos da residencial onde estavam instalados. “Na última hora de dia 27 ou primeiras horas de dia 28 de agosto, o arguido, de modo não totalmente apurado, tirou a vida à vítima”, vaticinou o coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Viana do Castelo. “Escondeu o corpo na mata, com o objetivo de não ser descoberto pelas autoridades”, acrescentou o coletivo, dizendo que, posteriormente, “o arguido abandonou Ponte de Lima, seguindo viagem até à sua terra natal, Vila Real”.
Desde dia 28 de agosto, “usa o telemóvel da vítima e estabelece contacto com terceiros”. “Enviava mensagens a familiares da vítima, fazendo crer que era ela”, indicou o tribunal, revelando que o arguido tentou “fazer crer” que a Maria Augusta tinha emigrado com um novo namorado. Aos donos da residencial, o arguido terá dito que a namorada fora internada de urgência no Hospital de Viana. A juíza indicou que o arguido fora considerado “imputável”, não apresentando “qualquer anomalia psíquica grave”. “Agindo de forma livre, deliberada e consciente, para provocar a morte à namorada”, realçou, dizendo que apresentava sinais de “transtorno psíquico típico de psicopata”.
A 12 de outubro, quase dois meses depois da morte de Maria Augusta, o cartão de telemóvel da vítima foi carregado em Vila Real, terra natal do arguido, com um cartão multibanco associado a Luís Artur. “Entendeu o tribunal que havia prova de factos constantes da acusação. (…) A maior delas todas é o facto de ter andado a mandar sms’s, com troca de cartões”. “Sabemos que quem mandava as sms’s sabia que ela estava morta (…) Quando saiu a notícia sobre o facto de terem encontrado as ossadas em Ponte de Lima, as sms’s pararam”. “As sms’s serviram para construir um enredo”, ditou a juíza. “Não é credível que o arguido, se não tivesse nada a ver com a morte da vítima, fizesse toda aquela encenação”, frisou. “Há factos cuja prova será impossível, como a causa da morte”, revelou, acrescentando que “as explicações que o arguido foi dando ao longo do tempo não tinham qualquer sentido”. “A ida para o estrangeiro da vítima, como o arguido tentava fazer crer, é desmentida pelo dado do tráfego do telemóvel”, indicou, acrescentando que “temos como seguro que o arguido a matou, de modo desconhecido, e que escondeu o corpo”.
Recorde-se que, no início deste mês, o Ministério Público pedira ao tribunal de júri a pena máxima, 25 anos de prisão, para o arguido, tendo o advogado da família da vítima pedido a mesma condenação. O procurador do MP disse até que o telemóvel da vítima, que o arguido levou consigo, “foi a testemunha silenciosa deste caso”.