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16 Fev 2016

Secretária de Estado insiste na utilidade pública de expropriação de fração do Prédio Coutinho

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Célia Ramos, Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, volta a insistir na utilidade pública da expropriação de uma fração […]

Célia Ramos, Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, volta a insistir na utilidade pública da expropriação de uma fração do Edifício Jardim, mais conhecido por Prédio do Coutinho, na cidade de Viana do Castelo.”Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da fração YC da parcela n.º 133, identificada no mapa de áreas bem como nas plantas anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à construção do Mercado Municipal e espaço público, em execução do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Viana do Castelo, a localizar na União das Freguesias de Monserrate, Santa Maria Maior e Meadela e concelho de Viana do Castelo”, lê-se num despacho que foi esta terça-feira publicado em Diário da República. No despacho, com data de 28 de janeiro, é ainda definido que “os encargos com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da VianaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A.”.
A governante recorda que “através dos Despachos n.os 17461/2005 e 18586/2005, proferidos em 25 de julho e 22 de agosto de 2005, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicados na 2.ª serie do Diário da República, n.º 156 e 164, respetivamente de 16 de agosto e 26 de agosto 2005, foi declarada a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, dos bens imóveis necessários à execução do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Viana do Castelo, na zona de intervenção da VianaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A. No entanto, “estes atos foram declarados parcialmente nulos, por questões formais, na parte que abrange a fração YC da parcela n.º 133, por sentença judicial já transitada em julgado”. Agora, realça a governante, “verificando-se que se mantêm as razões de interesse público que estiveram na génese da prolação dos mencionados despachos veio a VianaPolis, uma vez supridas as referidas questões formais, solicitar a emissão de uma nova declaração de utilidade pública, com carácter urgente, relativamente a este imóvel”.
“Considerando que o Decreto -Lei n.º 314/2000, de 2 de dezembro, consagra um regime especial de expropriação dos imóveis e direitos a ele relativos, situados nas zonas de intervenção do Programa Polis, nomeadamente para execução de planos de urbanização e planos de pormenor que consignam as soluções de reordenamento urbano preconizadas, reconhecendo a utilidade pública e atribuindo carácter urgente a tais expropriações”, afirma a Secretária de Estado, reforçando que “a expropriação da fração YC da parcela n.º 133 se revela imprescindível à execução do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Viana do Castelo, o qual prevê a construção do Mercado Municipal e espaço público na área do Edifício Jardim”.

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