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03 Mar 2016

Ex-autarca de Amonde foi condenado pelo Tribunal de Contas por situação que só regularizou no mês anterior à nomeação para a Segurança Social

Geice FM

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O ex-autarca da Freguesia de Amonde, Paulo Orfão, foi condenado pelo Tribunal de Contas num processo relativo às Contas da Junta de Freguesia de 2011, […]

O ex-autarca da Freguesia de Amonde, Paulo Orfão, foi condenado pelo Tribunal de Contas num processo relativo às Contas da Junta de Freguesia de 2011, pouco depois de ter sido nomeado para a Segurança Social de Viana do Castelo. O caso não foi conhecido na altura, mas a Geice teve acesso à sentença do Tribunal de Contas, datado de Novembro de 2014, pouco depois do autarca ter sido empossado na Segurança Social vianense. Na sentença, o Tribunal de Contas declarou “culpado o infrator, José Paulo Coelho do Órfão, da prática da infração consubstanciada na injustificada remessa da conta com deficiências ao Tribunal”. Acabou por ser dispensado de pena, em forma de coima, uma vez que o documento que foi sendo solicitado desde 2102 acabou por ser remetido, ficando completa a instrução da conta de gerência de 2011. Foi dispensado da pena de multa “devido à sua inserção num quadro de ilicitude do facto e culpa de menor graveza e censurabilidade, a que acresce a cessação do incumprimento, e a ausência de antecedentes e de razões de prevenção que a desaconselhem”. De acordo com o Tribunal de Contas o caso remonta a Abril de 2012, altura em que deveria ter dado entrada no Tribunal de Contas a prestação de contas da freguesia de Amonde, que quando lá chegou não estaria “devidamente instruída”, isto para além de ter entrado muito depois de ter terminado o prazo legal, ou seja, em Julho de 2012. Em Agosto o ex-autarca foi notificado por carta registada a “apresentar os esclarecimentos e documentos em falta”, mas sem efeito, situação que voltou a repetir-se. “Por despacho judicial, de 28.02.2014, foi ordenada a citação in nomine do responsável pela gerência de 2011, José Paulo Coelho do Órfão, presidente da junta de freguesia de Amonde – Viana do Castelo, para que, no prazo de em 15 dias úteis, exercesse o direito ao contraditório, oferecendo a sua defesa ou pagando uma multa pelo valor mínimo legal de €510,00, tendo por base a indiciada prática da infração processual financeira”. Só depois de ter sido “solicitada a citação do responsável junto do Órgão de Policia Criminal” é que o Tribunal de Contas o conseguiu citar pessoalmente. Em Junho de 2014 o “Departamento de Verificação Interna de Contas, vem esclarecer que a documentação de prestação de contas remetida por aquele responsável autárquico (…) foi rececionado no Tribunal apenas em 23.07.2012, sendo que, a indicação dos membros do órgão executivo da autarquia, não foi «elaborado em conformidade com o modelo imposto pelas Instruções do Tribunal de Contas em vigor», abrangendo mais que uma gerência e referindo-se à remuneração mensal dos responsáveis ao invés do valor liquido anual auferido por aqueles” . Só a 4 de Junho é que, através de email, o ex-autarca respondeu ao Tribunal, “justificando o lapso em eventual “confusão” sobre os exatos termos em que deveria ter remetido a documentação obrigatória em falta, remetendo em anexo o documento omisso”. “O responsável por aquela gerência sabia ser seu dever proceder à entrega tempestiva da conta, completa e devidamente instruída de acordo com as instruções do Tribunal, no prazo legal estabelecido, assim como, nos prazos que viessem a ser fixados pelo Juiz titular do processo, não o tendo feito”, acrescenta o Tribunal de Contas, sublinhando que o responsável agiu “de forma livre e consciente, sabendo ser a sua conduta omissiva proibida por lei”. Recorde-se que Paulo Orfão foi nomeado para a Segurança Social a 14 de Julho de 2014.

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