Na vila mais antiga do país, a Assembleia Municipal acaba de aprovar o Projeto de Regulamento de Atribuição da Tarifa Social de Água e Saneamento, que tem por objetivo definir os critérios para a atribuição da tarifa que se aplica a utilizadores finais domésticos relativamente ao consumo de Água e Saneamento. O Regulamento visa criar o necessário enquadramento legal e administrativo para apoiar a concessão do benefício social às famílias mais carenciadas, materializando o direito do acesso universal a água potável e ao saneamento, um direito humano fundamental.
A Tarifa Social destina-se a apoiar os agregados familiares residentes no concelho de Ponte de Lima, social e economicamente mais carenciados, vigora pelo período de um ano, podendo ser sucessivamente renovada por igual período de tempo, nos termos definidos no regulamento.
Podem beneficiar da Tarifa Social os titulares de contrato de fornecimento de Água e Saneamento, desde que residam no concelho de Ponte de Lima e a morada objeto de requerimento tenha como finalidade a habitação própria permanente do beneficiário. O pedido de Tarifa Social é feito no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal, mediante o preenchimento do formulário de candidatura e apresentação dos documentos relativos a todos os elementos que compõem o agregado familiar.