O período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, que já entrou em vigor e se prolonga até a 30 de Setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais, mas que essencialmente são ações vigilância e 1.ª intervenção nos fogos por equipas de sapadores florestais. Os incêndios florestais ou rurais são considerados o maior problema ambiental no nosso País, contudo, os sucessivos governos continuaram sem implementar políticas públicas de longo prazo, promotoras da gestão sustentável da floresta e do espaço rural, que tornem o território mais resiliente aos incêndios e que simultaneamente dinamizem a economia local com a presença de pessoas no interior do País. A regulamentação da Defesa da Floresta Contra Incêndios (DL 17/2009) define detalhadamente as regras de planeamento e defesa da floresta e condicionantes ao uso do fogo no espaço rural (fogueiras, queimadas, cigarros, foguetes), no período crítico durante o Verão ou quando o risco de incêndio for muito elevado ou máximo. No entanto, para além da necessária fiscalização, deverá existir uma alteração de comportamentos que evite o uso do fogo. Segundo relatório do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) sobre a Análise das Causas do Incêndios Florestais, os comportamentos negligentes são os responsáveis pelo maior número de ocorrências de incêndios com causa apurada, o que revela a necessidade de se apostar fortemente na sensibilização para o risco do uso do fogo. A Quercus já tinha alertado anteriormente para o inexplicável atraso das medidas florestais do Programa de Desenvolvimento Rural – PDR 2020, desde o ano passado. Recentemente, no passado mês de Maio, uma declaração de nulidade da operação 8.1.3 da Medida 8 do PDR 2020, por parte da inspeção do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, inviabilizou as candidaturas aos fundos comunitários perdendo-se uma época fundamental para a gestão florestal antes do período crítico do Verão, que agora se inicia. A despesa prevista no Orçamento do Estado pelo Ministério da Administração Interna, para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais em 2016, com a substituição das viaturas do GIPS da GNR é superior a 83,5 Milhões de Euros. Considerando o atraso nas medidas florestais do PDR 2020 para silvicultura e Defesa da Floresta Contra Incêndios, em que não existe execução de projetos no terreno, estimamos que as ações de prevenção não ultrapassem este ano os 10% do total da despesa, considerando o combate aos incêndios.