O Ministério do Ambiente publicou, em Diário da República, a revisão do regime jurídico da conservação do lobo-ibérico. O documento recorda que “Outrora presente em todo o território continental, o lobo -ibérico encontra -se atualmente circunscrito a algumas áreas do norte e do centro do país, estando classificado com o estatuto de Em Perigo (Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal, 2005). A escassez de presas selvagens e o consequente recurso a presas domésticas tem gerado conflitos com algumas atividades desenvolvidas pelo ser humano, comprometendo a sobrevivência desta espécie. Em resultado da política de proteção decorrente da Lei n.º 90/88, de 13 de agosto, que estabeleceu, pela primeira vez, as bases para a proteção do lobo -ibérico em Portugal, o lobo nunca desapareceu do território nacional, ao contrário do que aconteceu com a espécie noutros países da Europa. Esta circunstância confere ao país uma responsabilidade acrescida, designadamente no contexto da União Europeia, até que se atinja o estado de conservação favorável, o que depende da coexistência entre as atividades humanas e a presença do lobo. O presente decreto -lei visa consolidar o regime de conservação do lobo -ibérico, integrando -o no desenvolvimento da política de conservação da natureza e da biodiversidade a nível nacional e da União Europeia”. Acrescenta que “a implementação das políticas de conservação ativa dirigidas à proteção do lobo tem logrado alcançar resultados na melhoria do estado de conservação desta espécie. Com base na experiência adquirida e com o objetivo de potenciar a compatibilização da prática do pastoreio com a presença do lobo, o presente decreto -lei fixa as espécies animais passíveis de indemnização, em caso de danos provocados pelo lobo -ibérico, e estabelece os requisitos exigidos para que seja reconhecido o direito a essa indemnização, com vista a fomentar uma proteção eficaz dos efetivos pecuários. É ainda introduzido no presente decreto -lei um mecanismo de cálculo do montante a indemnizar adaptado à realidade observada, remetendo -se para diploma complementar a regulamentação destas matérias”. Por fim, em matéria sancionatória, aproveitou -se o ensejo para harmonizar o regime jurídico da proteção do lobo-ibérico, em face da experiência adquirida e da evolução legislativa no domínio contraordenacional, procurando -se conciliar as previsões contraordenacionais no contexto da aprovação e vigência da lei -quadro das contraordenações ambientais, em especial nas matérias atinentes às coimas, às sanções acessórias e ao concurso de infrações.