A Autoridade Marítima Nacional, através da Direção-Geral da Autoridade Marítima, acaba de publicar o Edital que dá conta da regulamentação do “Exercício da pesca no troço internacional do Rio Minho, 2016-2017”. Entre as regras gerais deste regulamento pode ler-se “que o período de proibição da pesca profissional ao domingo, definido no n.º 3 do artigo 10.º do RPTIRM, corresponde ao período compreendido entre as 23:00 horas de sábado e as 23:00 horas de domingo, hora legal Portuguesa. Esta interdição não é aplicável à pesca do meixão com tela e atividades das pesqueiras”. A isto acresce que “é proibido o exercício da pesca submarina em todo o Troço Internacional do Rio Minho “ bem como “é proibido o exercício da pesca profissional e pesca lúdica/desportiva na zona compreendida entre a foz do rio Trancoso ou Barjas”. É também proibido o exercício da pesca profissional e pesca lúdica/desportiva no canal de navegação do ferryboat (Caminha — La Pasaxe), durante o seu horário de funcionamento, bem como a uma distância inferior a 15 metros dos cais, molhes, rampas de acesso de embarcações, pontões e praias de banhos devidamente sinalizadas, assim como em vários locais, definidos no regulamento. É proibida a pesca profissional e pesca lúdica/desportiva, exercida a bordo das embarcações e da margem, a uma distância inferior a 5 metros das áreas definidas como fundeadouros. É permitida a apanha de poliquetas, vulgarmente conhecidos por minhoca -da -pesca, casulos (Hediste diversicolor, Diopatra neapolitana, Lumbrineris impatiens e Arenicola marina), limitada a 100 gramas por apanhador por dia e apenas com recurso a utensílios vulgarmente denominados por pá ou enxada de cabo curto, devendo o apanhador estar munido da respetiva licença de pesca lúdica/desportiva ou profissional. É permitida a pesca do salmão durante a temporada 2016/2017, finda a qual, será novamente reavaliada e acordada a conveniência de prorrogar ou não esta autorização. Permanece autorizada a utilização da tela para a pesca do meixão durante a temporada 2016/2017, uma vez finalizada, será novamente reavaliada e acordada a conveniência de prorrogar ou não esta autorização. Para a temporada 2016/2017 é proibido o uso da arte de pesca denominada peneira ou rapeta a partir da margem, exceto se utilizada, em exclusivo, pelo patrão da embarcação licenciada para a pesca de meixão com tela. Mas estas são apenas algumas das determinações deste regulamento que pode ser consultado na íntegra junto da Autoridade Marítima.