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05 Set 2016

Antigo Diretor Regional de Educação do Norte completamente ilibado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga

Geice FM

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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga acaba de dar razão à providência cautelar interposta pelo antigo Diretor Regional de Educação do Norte, Aristides Sousa, […]

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga acaba de dar razão à providência cautelar interposta pelo antigo Diretor Regional de Educação do Norte, Aristides Sousa, que tal como foi tornado público às portas do final do passado ano letivo, foi suspenso da sua atividade docente por um período de 50 dias no Agrupamento de Escolas de Santa Maria Maior, na sequência de um processo iniciado ainda pelo anterior Governo, alegando a utilização abusiva da viatura disponibilizada pelo Ministério da Educação para o cumprimento das funções para as quais estava destacado na Direção Regional de Educação. Num despacho datado de 25 de Maio o TAF já tinha decretado a suspensão do procedimento disciplinar. Três meses depois surge uma sentença, à qual a Geice teve acesso, e no qual a juíza responsável pelo processo justifica a decisão numas longas 53 páginas nas quais descreve detalhadamente toda a argumentação apresentada. Na sentença pode ler-se que “Nestes termos, e pelas razões aduzidas, julga-se totalmente procedente a presente providência cautelar e, em consequência, suspende-se a eficácia da decisão do Sr. Ministro da Educação e Ciência de 7.4.2016, que aplicou ao Requerente a sanção disciplinar de suspensão graduada em 50 dias”. Mas pelo meio ficam algumas indicações claras do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, nomeadamente diversos vício processuais: “Não foram realizadas diligências essenciais para a descoberta da verdade”. Refere ainda ter ficado provado “que o Requerente trabalhava nas instalações do serviço da DGEstE, sitas no Porto, até de madrugada e muitas vezes começava a trabalhar também de madrugada, para conseguir acompanhar e dar vazão ao trabalho, principalmente quando cumulava reuniões no exterior, nomeadamente a Lisboa e outras deslocações longe das instalações. Razões pelas quais chegava e saía de casa, em Viana do Castelo, muitas vezes de madrugada, aos fins-de-semana e mesmo feriados” considerando ainda que “a sanção põe em causa o bom nome e a imagem do Requerente, dada a repercussão publica já patente nos órgãos de comunicação social causando lesões irreparáveis e irreversíveis”. Quanto às alegadas infrações imputadas ao requerente respeitam a uso de veículo automóvel quando no exercício das funções de Delegado Regional de Educação do Norte, e de acordo com as provas apresentadas no decorrer do julgamento desta providência cautelar, todas elas estavam justificadas com prova documental e testemunhal, sendo que durante o período em que desempenhou funções na DRE “não foi aplicada ao requerente qualquer medida de suspensão preventiva ou limitação do exercício de quaisquer funções” só posteriormente, quando regressou à atividade letiva, com prejuízo para os seus alunos que, na altura, se encontravam a encerrar um ano letivo. Refere ainda que “as funções e competências desempenhadas pelo Requerente enquanto Delegado Regional da Educação Norte (DREN) determinaram uma disponibilidade para o serviço durante 24 horas por dia, Durante o desempenho das suas funções de DREN o Requerente passou por momentos de grande acumulação de serviço e agitação social relacionados com o processo de encerramento e agregação de escolas, de realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidade dos professores, dos concursos de professores e pessoal não docente. O desempenho pelo Requerente das suas funções de DREN determinou a necessidade de realizar múltiplas deslocações a Lisboa, por toda a região norte e a outras localidades do país, designadamente com vista à participação em reuniões previamente agendadas ou marcadas de urgência com membros do Ministério da Educação e outros departamentos ministeriais. A Geice tentou ouvir Aristides Sousa sobre esta matéria, até ao momento sem qualquer efeito.

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