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22 Set 2016

Monção agrava IMI dos prédios degradados e mantem taxa baixa para prédios urbanos

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A Câmara Municipal de Monção vai manter a taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para prédios urbanos e agrava a taxa dos prédios […]

A Câmara Municipal de Monção vai manter a taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para prédios urbanos e agrava a taxa dos prédios degradados. A deliberação, que coloca Monção no mapa dos concelhos portugueses com o IMI mais barato, procura atingir dois objetivos: não aumentar os encargos habitacionais das famílias monçanenses e promover a requalificação de imóveis em adiantado estado de deterioração.

Augusto de Oliveira Domingues, presidente da Câmara de Monção, refere que “esta decisão penaliza os cofres do município, mas beneficia muitas famílias monçanenses, diminuindo os seus encargos financeiros com a habitação”.
A Assembleia Municipal de Monção aprovou as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis a pagar no próximo ano, voltando a optar pelo valor mínimo legal, de 0,3%, para os prédios urbanos, acrescido da redução da mesma taxa mediante o número de dependentes a cargo. Desta forma, os agregados familiares com 1 filho beneficiam de uma dedução fixa de 20,00 €, com 2 filhos de 40,00 € e com 3 filhos ou mais de 70,00 €.
Aquela deliberação estabelece ainda que a taxa fixada seja majorada em 30% para os prédios urbanos degradados, visando promover a requalificação de imóveis em adiantado estado de deterioração. Importa salientar que a autarquia monçanense já isenta do pagamento de taxas a reconstrução de imóveis degradados e garante apoio aos proprietários que pretendam recuperar as suas habitações com oferta dos serviços de arqueologia nos centros históricos.
 

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