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05 Set 2016

Vila Nova de Cerveira reduz custos da ligação à rede pública de saneamento em 50%

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Durante um ano, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira reduz os custos da ligação à rede pública de saneamento em 50%. Após um […]

Durante um ano, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira reduz os custos da ligação à rede pública de saneamento em 50%. Após um levantamento exaustivo efetuado pelos técnicos do município em todas as freguesias do concelho, verificou-se que, dos edifícios agora servidos pela rede de drenagem, ainda existem alguns casos de pessoas que não regularizaram a ligação obrigatória à rede pública, tal como está definido nos artigos 9º e 77º do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais. Como esta ligação à rede pública obriga os particulares a executar obras dentro das suas propriedades que implicam encargos financeiros, a autarquia cerveirense aprovou, na última reunião de câmara, a redução para metade do valor da tarifa subjacente a este processo, a vigorar durante um ano.
Esta campanha de redução com os encargos decorrentes da ligação à rede pública de drenagem de águas residuais domésticas deve ser solicitada junto dos serviços municipais. Fernando Nogueira, presidente da Câmara de Vila Nova de Cerveira, refere que a autarquia está “solidária e atenta às dificuldades de alguns dos munícipes perante a atual situação económica” e indica que “esta medida representa um incentivo para que todos os cidadãos do concelho tenham acesso aos serviços públicos essenciais do ciclo urbano da água, proporcionando uma melhor qualidade de vida aos munícipes e um ambiente mais sadio, com menos poluição e mais sustentável”.
O executivo tem continuado a apostar na expansão da rede de drenagem de águas residuais, que constituiu um significativo investimento municipal em prol do bem-estar das populações e da melhoria da qualidade ambiental no concelho. Neste sentido, a presente campanha pretende chegar a esta franja da população que ainda não efetuou a ligação aos sistemas de saneamento. Esta autorização terá que ser sempre requerida individualmente pelo titular do contrato de fornecimento de água associada ao edifício em que se pretende a ligação, junto dos serviços municipais.

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