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16 Dez 2016

Adiada para 21 de dezembro a sentença do homem acusado de matar namorada e esconder corpo em Ponte de Lima

Geice FM

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Foi adiada para a próxima quarta-feira, dia 21 de dezembro, pelas 15h15, a leitura da sentença do homem de 59 anos acusado de ter matado […]

Foi adiada para a próxima quarta-feira, dia 21 de dezembro, pelas 15h15, a leitura da sentença do homem de 59 anos acusado de ter matado a namorada e escondido o corpo da vítima em Ponte de Lima. A sentença deveria ter sido lida esta sexta-feira, pelas 14 horas, mas acabou por ser adiada.
Recorde-se que nos últimos dias de novembro passado, o Ministério Público pediu, durante as alegações finais da repetição do julgamento no Tribunal de Viana do Castelo, a condenação do suspeito à pena máxima de 25 anos. Por seu lado, a defesa do suspeito pediu a absolvição por considerar que não ficou provada a causa da morte.
Segundo a acusação do Ministério Público o homem “matou a namorada, entre 27 e 28 de agosto de 2012” e “escondeu o cadáver numa mata arbustiva situada no lugar de Paredes, freguesia de São Pedro de Arcos, no concelho de Ponte de Lima, local ermo e descampado, onde só casualmente viria a ser encontrado, a 04 de novembro de 2012”.
Recorde-se que o caso tinha já sido julgado em fevereiro passado. Na altura, o tribunal de júri da comarca de Viana aplicou, em cúmulo jurídico, uma pena de 22 anos de prisão ao homem de 59 anos, fiscal de obras, mas o Tribunal da Relação de Guimarães ordenou a repetição do julgamento por entender que o acórdão condenatório continha “contradições insanáveis”.
A repetição aconteceu então a 21 e 22 de novembro, com novo coletivo de juízes e novos jurados, tendo sido ouvidas todas as testemunhas envolvidas no processo e o médico psiquiatra que entrevistou o homem em junho de 2015. O psiquiatra esteve presente na sala de audiências e classificou o arguido como “um psicopata explosivo”, dizendo que “a sua perturbação de personalizada não permite prever quando vai acontecer um novo episódio violento”, referindo que um novo episódio seria “iminente”. O Ministério Público voltou a pedir pena máxima para o homem, tendo a defesa insistido na absolvição.
No mês de fevereiro deste ano, no primeiro julgamento, o homem foi condenado a 21 anos pelo crime de homicídio qualificado, e a um ano e oito meses pelo crime de profanação de cadáver, culminando num cúmulo jurídico de 22 anos. Por não terem sido dados como provados, foi absolvido de um crime de furto qualificado e detenção de arma proibida. Na altura, a juíza afirmou que o homem “agiu de forma consciente, sabendo que os seus atos eram puníveis por lei” e indicou que apesar de a autópsia não ter identificado a causa da morte, “o tribunal tem como seguro que o arguido matou e escondeu o corpo da vítima”. Para a juíza, “a prova existente”, como os testemunhos do padrasto, do cunhado e de um ex-companheiro da mulher assassinada, bem como o cartão do telemóvel da vítima, foram determinantes na decisão do tribunal. Como explicou a responsável, o cartão de telemóvel da vítima foi utilizado pelo arguido para enviar mensagens como se fosse a própria mulher, aos respetivos familiares, quando a mulher já estava morta, tentando ocultar o crime. A juíza explicou ainda que as mensagens de telemóvel pararam mal foi noticiada a descoberta de ossadas em Ponte de Lima,
Na altura do crime, o homem encontrava-se em liberdade condicional por causa de um outro processo onde foi condenado a uma pena de prisão de dez anos e sete meses por homicídio qualificado na forma tentada de uma filha de uma anterior companheira.

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