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21 Dez 2016

Tribunal de Viana condena homem a 21 anos por matar namorada mas arguido volta a recorrer

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O Tribunal de Viana do Castelo condenou, esta quarta-feira à tarde, a 21 anos de prisão, por homicídio qualificado, um homem acusado de ter matado […]

O Tribunal de Viana do Castelo condenou, esta quarta-feira à tarde, a 21 anos de prisão, por homicídio qualificado, um homem acusado de ter matado a namorada e escondido o corpo da vítima em Ponte de Lima. A advogada do arguido revelou que vai recorrer para o Tribunal da Relação de Guimarães, depois de o caso já ter sido julgado por duas vezes.
O juiz deu como provado que o arguido “fazendo uso da força”, “golpeou” a namorada com “um objeto contundente”, explicando que “o arguido quis e conseguiu a morte da vítima”, justificando assim a condenação por homicídio. Desta vez, o homem foi absolvido dos crimes de profanação de cadáver, furto qualificado, posse de arma proibida e pedido cível. O juiz explicou que, no limite, de acordo com a jurisprudência, o Tribunal de Viana poderia apresentar uma condenação igual à do primeiro julgamento, que foi de 21 anos por homicídio qualificado, o que acabou por se confirmar. “Se não houvesse limite máximo, o tribunal poderia ponderar uma pena superior”, indicou.
Sobre a autoria da morte, o juiz referiu que “o arguido era o único que estava em contacto com a vítima na altura dos factos” e que o facto de o homem ter utilizado o telemóvel da namorada, já depois do crime, foi decisivo, já que “os mortos não falam e muito menos mandam mensagens”, revelando que o telemóvel da vítima “já depois de ela estar morta” foi carregado com um cartão do arguido. “Faz-nos concluir, sem margem para qualquer dúvida, que o arguido é o autor dos factos”, vaticinou.
“O arguido, pelo menos perante cinco pessoas distintas, deu várias e distintas explicações, a todas elas de forma inconsistente e incoerente. O arguido mente”, ditou o juiz, afirmando que “as diferentes versões do arguido entendem-se apenas pelo desespero de causa”.
No final da leitura da sentença, o juiz disse que se ia “abster” de pedir ao arguido para “interiorizar aquilo que fez”. “Não há palavras que um juiz possa dizer ante o perfil psicológico do arguido”, considerou, explicando que o homem esteve quase três meses a iludir os familiares da vítima ao mandar-lhe falsas mensagens escritas, fazendo passar-se pela namorada já morta. “No meio desta desgraça toda, há uma coisa que correu bem, que foi o facto de o corpo ter sido encontrado, o que deve trazer alguma paz à família. É a justiça possível”, concluiu o juiz.
O homem está detido na Cadeia de Vale do Sousa, em Paços de Ferreira. Irina Dantas, advogada do arguido, referiu que “o próximo passo será analisar com calma os factos que vêm provados e a fundamentação, mas é certo que o arguido pretende recorrer da decisão”. No entanto, explica, será necessário analisar “com calma”, até porque considera que algumas questões não ficaram provadas, como a união de facto entre o arguido e a vítima.
Recorde-se que no mês de fevereiro deste ano, no primeiro julgamento do caso, o homem foi condenado a 21 anos pelo crime de homicídio qualificado, e a um ano e oito meses pelo crime de profanação de cadáver, culminando num cúmulo jurídico de 22 anos. Na altura, o tribunal de júri da comarca de Viana aplicou, em cúmulo jurídico, uma pena de 22 anos de prisão ao homem de 60 anos, fiscal de obras, mas o Tribunal da Relação de Guimarães ordenou a repetição do julgamento por entender que o acórdão condenatório continha “contradições insanáveis”.
A repetição aconteceu então a 21 e 22 de novembro, com novo coletivo de juízes e novos jurados, tendo sido ouvidas todas as testemunhas envolvidas no processo e o médico psiquiatra que entrevistou o homem em junho de 2015. O psiquiatra esteve presente na sala de audiências e classificou o arguido como “um psicopata explosivo”, dizendo que “a sua perturbação de personalizada não permite prever quando vai acontecer um novo episódio violento”, mas dizendo que um novo episódio seria “iminente”.
Segundo a acusação do Ministério Público o homem “matou a namorada, entre 27 e 28 de agosto de 2012” e “escondeu o cadáver numa mata arbustiva situada no lugar de Paredes, freguesia de São Pedro de Arcos, no concelho de Ponte de Lima, local ermo e descampado, onde só casualmente viria a ser encontrado, a 04 de novembro de 2012”.
Na altura do crime, o homem encontrava-se em liberdade condicional por causa de um outro processo onde foi condenado a uma pena de prisão de dez anos e sete meses por homicídio qualificado na forma tentada de uma filha de uma anterior companheira.
 

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