O Tribunal Judicial de Viana do Castelo condenou um homem a dois anos e seis meses de prisão, com pena suspensa por igual período, pelo crime de ofensa à integridade física qualificada. A Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto informa, através de comunicado no site oficial, a suspensão da pena, decisão que ainda não transitou em julgado, e que tem como condição o facto de o arguido se sujeitar a tratamento de desintoxicação alcoólica, “se necessário com internamento, tudo acompanhado através por regime de prova”.
O arguido tinha sido acusado pelo Ministério Público da prática dos crimes de violência doméstica e de homicídio qualificado na forma tentada por o arguido “ter mantido sempre com a sua mulher uma relação conjugal pautada pela agressividade e pelo ciúme, com episódios de insulto, ameaça e/ou agressão que se foram sucedendo na casa de residência do casal, sita em Fornelos, Ponte de Lima”, nos anos de 2004, 2011, 2012, 2014 e 2016. Já “no dia 10 de junho de 2016, pela 1h15, procurado pelo filho que acorrera a casa chamado pela mãe na sequência de mais uma desavença conjugal, ter efetuado um disparo de espingarda caçadeira contra o mesmo, atingindo-o na anca esquerda”.
“O tribunal, porém, não deu como provado que o arguido tivesse intenção de matar o seu filho e afastou a prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada; quanto ao tipo legal de crime de violência doméstica, considerou que a conduta do arguido dada como provada não revestia o especial desvalor que a enquadrasse em tal tipo legal de crime”, explica ainda a nota.