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04 Mai 2017

AFVC: Conselho de Disciplina manda que se joguem os 18 minutos em falta do Chafé – Neves, mas mantém Alexingwa suspenso

Geice FM

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O Concelho de Disciplina da Associação de Futebol de Viana do Castelo entendeu não existirem razões para que a equipa de arbitragem chefiada por João […]

O Concelho de Disciplina da Associação de Futebol de Viana do Castelo entendeu não existirem razões para que a equipa de arbitragem chefiada por João Morte não tivesse concluído o jogo Chafé – Neves da 24ª jornada do Campeonato Distrital da 1ª Divisão após a expulsão do jogador Alexandre Manuel Gonçalves Souto (Alexingwa).

O Conselho de Disciplina entende que o arbitro João Morte tinha todas as condições para continuar a dirigir o encontro e manda que se encontre uma data para se jogarem os minutos em falta (18) da segunda parte do jogo iniciado em 9 de Abril de 2017 entre a Associação Desportiva de Chafé e o Neves Futebol Clube, no campo da AD Chafé, com o resultado de zero a um (0-1) a favor do Neves
Futebol Clube, com a mesma equipa de arbitragem, com os mesmos intervenientes constantes das relação de técnicos e jogadores, devendo o Neves Futebol Clube jogar os minutos em falta (18), reduzido a 10 (dez) jogadores por expulsão do jogador Alexingwa.

Relativamente ao jogador Alexandre Manuel Gonçalves Souto (Alexingwa), o qual se encontra suspenso preventivamente, a mesma mantem-se.

Recorde-se que estas decisões estão na origem da polémica ocorrida no jogo Chafé – Neves da 24ª jornada do Campeonato Distrital da 1ª Divisão da Associação de Futebol de Viana do Castelo, que o arbitro João Morte terminou aos 72 minutos, alegando não ter condições para continuar o jogo.

DELIBERAÇÕES DO CONSELHO DE DISCIPLINA / PROCESSO PARCIAMLEMTE DECIDIDO

PROCESSO DISCIPLINAR N.º 30/16/17

ARGUIDOS: NEVES FUTEBOL CLUBE e ALEXANDRE MANUEL GONÇALVES SOUTO – JOGADOR NEVES F.C.
JOGO: “CHAFÉ/NEVES” – 09.04.2017
CAMPEONATO DISTRITAL DA 1.ª DIVISÃO

Na sequência dos autos de inquérito instaurados ao jogo Associação Desportiva de Chafé/Neves Futebol Clube a contar para o Campeonato Distrital da 1.ª Divisão da AFVC e ao jogador do Neves Futebol Clube, Alexandre Manuel Gonçalves Souto.

Analisados os autos, entende este Conselho de Disciplina de que não existem dúvidas de que a equipa de arbitragem tinha todas as condições para que o jogo prosseguisse após a expulsão do jogador arguido.

Na verdade, mesmo que em última instância se considere que o árbitro principal foi agredido, o certo é que a mesma não lhe determinou lesão que o impossibilitasse de concluir o jogo, conforme prevê o artigo 51º nº 1 do RD.

Com efeito, as referidas “peitadas” mais não foram do que um encosto de um corpo ao outro, no meio da confusão que se gerou após a expulsão do jogador arguido.

Além disso, o facto do árbitro ter referido não ter condições psicológicas para continuar o jogo, tal facto não está previsto no RD não sendo motivo para que tal não suceda.

Deste modo, no nosso entender não existem razões para que a equipa de arbitragem não tivesse concluído o jogo após a expulsão do jogador arguido, até porque estavam reunidas todas ascondições de segurança, não existiram quaisquer distúrbios e não foi provocada qualquer lesão ao árbitro que determinasse o término do jogo.

Por outro lado, dado o facto de faltarem disputar quatro jornadas para terminar o Campeonato Distrital, urge julgar os presentes autos nesta parte.

Assim, julgamos que relativamente ao Neves Futebol Clube sejam os presentes autos arquivados por não se encontrarem preenchidos os requisitos do disposto no nº 1 do artº 51º do Regulamento Disciplinar e que a Direcção da AFVC seja notificada para proceder à marcação de uma data para se jogarem os minutos em falta – 18 (dezoito) minutos – da segunda parte do jogo iniciado em 9 de Abril de 2017 entre a Associação Desportiva de Chafé e o Neves Futebol Clube, no campo da AD Chafé, com o resultado de 0 (zero) – 1 (um) a favor do Neves Futebol Clube, com a mesma equipa de arbitragem, com os mesmos intervenientes constantes das relação de técnicos e jogadores, devendo o Neves Futebol Clube jogar os minutos em falta – 18 (dezoito), reduzido a 10 (dez) jogadores por expulsão do jogador Alexandre Manuel Gonçalves Souto.

Relativamente ao jogador Alexandre Manuel Gonçalves Souto, o qual se encontra suspenso preventivamente, a mesma mantem-se, sem prejuízo do disposto no nº 3 do artigo 29º do RD, devendo os autos prosseguir os termos do processo de inquérito e a realização das diligências instrutórias que o Senhor Instrutor julgar adequadas.

Devolva os autos ao Senhor Instrutor para o prosseguimento do inquérito relativamente ao jogador arguido.

O CONSELHO DE DISCIPLINA DA A.F.V.C.

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