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17 Ago 2017

Pedido para instalação de arena para tourada foi indeferido pela Câmara de Viana

Geice FM

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A Câmara Municipal de Viana do Castelo confirmou à Geice ter “indeferido” o pedido para a instalação de uma arena amovível num terreno da freguesia […]

A Câmara Municipal de Viana do Castelo confirmou à Geice ter “indeferido” o pedido para a instalação de uma arena amovível num terreno da freguesia da Meadela, para realização de uma tourada agendada para este domingo, 20 de agosto, principal dia da Romaria d’Agonia. Luís Nobre, vereador com o pelouro dos licenciamentos, confirmou que “o pedido foi indeferido e a decisão foi comunicada ontem [quarta-feira] aos promotores”. Recorde-se que o movimento “Vianenses pela Liberdade” avançara com a data de 20 de agosto para realizar uma tourada na freguesia de Meadela.

Segundo documento a que a Geice teve acesso, Luís Nobre afirma que “a solução proposta de instalação da praça e parque de estacionamento requer intervenção no terreno, a qual carece de apresentação de operação urbanística nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE)”. “De acordo com a alínea m) do art.º 2.º do RJUE, a remodelação de terrenos que implique a destruição de revestimento vegetal e a alteração do relevo natural, para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais ou mineiros, não estão isentas de controlo prévio nos termos do artº 4 do referido regime jurídico”, considerando que “o acesso proposto de entrada e saída não é praticável e a saída alternativa, também não revela condições ‘físicas’ de utilização”.

“Do ponto de vista da segurança relativamente à prevenção de incêndios florestais, dada a proximidade de um dos limites com a Zona Crítica da Serra de Santa Luzia, o local apresenta-se como um dos mais críticos do concelho. No Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, o terreno em causa, a norte, faz fronteira com áreas de floresta de médio a elevado risco de incêndio, desaconselhando a instalação de um parque de estacionamento com um tão elevado número de veículos”, acrescenta ainda o documento.

“Considerando a continuidade do terreno com a zona de floresta, a norte, junto ao parque de estacionamento e atendendo à situação descrita quanto à vegetação/arborização existente, entendemos que o risco de incêndio é elevado, podendo facilmente propagar-se à floresta e/ou parque de estacionamento, pelo que e atendendo ao risco de incêndio, não é de todo responsável autorizar a instalação deste conjunto de estruturas/infraestruturas, nomeadamente do parque de estacionamento naquele local, sendo ainda as condições descritas anteriormente agravadas pela deficiente estrutura viária a norte, potenciando, neste termos, perigo e caos.

Assim, e pelos fundados pressupostos descritos superiormente, indefiro a pretensão”, termina Luís Nobre.

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