Estão em fase de participação pública as alterações ao regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM) de Viana do Castelo, bem como as alterações ao Plano de Urbanização da Cidade (PUC) de Viana. O período de participação pública prévio, no que toca ao PDM, está aberto até 24 de janeiro, e a participação para as alterações no PUC está a decorrer até 29 de janeiro.
Com as alterações ao PDM de Viana, cerca de 50 unidades empresariais de diferentes setores de atividade vão poder regularizar a laboração. A alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal vai permitir regularizar 43 explorações de produção de leite ou carne, a ampliação de uma pedreira e de cinco unidades industriais. A alteração do PDM resulta da publicação do decreto-lei 165/2014, de 05 de novembro, alterado pela lei 21/2016 que veio estabelecer, com caráter extraordinário, o regime de regularização de estabelecimentos e explorações existentes que, à data da entrada em vigor, não possuíssem título válido de instalação ou título de exploração ou de exercício de atividade.
Recorde-se que, em finais de novembro, a Câmara Municipal de Viana do Castelo aprovou, em reunião de executivo, a abertura de dois procedimentos de alteração regulamentar para regularizar atividades económicas. Relativamente ao Plano de Urbanização da Cidade, a alteração visa as parcelas que se situam em solo urbano e que sejam intersetadas pelo limite entre área de aplicação do Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo e do Plano Diretor Municipal, permitindo a aplicação do regime mais favorável a explorações pecuárias. No que toca às alterações do PDM, em causa estão: no solo rural, a necessidade de flexibilizar a percentagem de ampliações ou permitir a regularização de explorações, estabelecimentos ou instalações existentes; e no solo urbano, na conveniência de na apreciação de pretensões para usos diversos dos habitacionais, comerciais, equipamentos e serviços, flexibilizar as disposições aplicáveis às zonas, de construção de colmatação/continuidade, de transição, mantendo-se contudo a exigência de compatibilidade com o uso dominante destas zonas. Já nas áreas com interesse para a prospeção de recursos geológicos, vai ser possível permitir ampliações de explorações existentes para fora dos limites destas, desde que não ocorram em áreas de elevado valor paisagístico.