A Câmara Municipal de Viana do Castelo aprovou, esta quinta-feira, na reunião de executivo, um instrumento que visa permitir aos cidadãos legalizar edificações que tenham sido feitas em construções de uso habitacional anteriores ao Plano Diretor Municipal (PDM), que data de 1991. O vereador do planeamento e gestão urbanística, desenvolvimento económico, mobilidade e coesão territorial, Luís Nobre, indicou que este instrumento visa “criar condições e dar oportunidade a que todos os munícipes que consigam evidenciar que tinham determinadas edificações, com uma determinada área, cumprindo normas como o Regulamento Geral de Edificação Urbana e o Código Civil, e que existiam previamente à existência do nosso PDM, que é de 1991, tenham condições (…) de regularização com o devido enquadramento”.
Luís Nobre diz que os cidadãos podem ter as casas regularizadas, mas que, às vezes, falta regularizar “situações parciais” para uso habitacional, como “três ou quatro metros que a casa cresceu” e até anexos. “Às vezes o problema é só mesmo a existência do título. Não o tendo, se o cidadão fizer evidência que, em 1991, o edifício já tinha aquelas condições, vamos reconhecer o direito ao título, não aplicando normas atuais do PDM em vigor”, vaticinou.
O responsável diz que “com frequência” a autarquia é confrontada com pedidos de regularização, nomeadamente quando os cidadãos precisam recorrer ao crédito e têm de evidenciar a licença de utilização e em situações de partilha de heranças. Agora, os vianenses vão ter “uma oportunidade de ver agilizado todo o processo”, que anteriormente podia gerar “situações de demolição” que são “sempre momentos desagradáveis quer para quem tem de os executar, quer para a entidade administrativa, como a Câmara”.