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06 Abr 2018

Crime: Homem condenado a 13 anos de prisão pelo tribunal de Viana do Castelo

Geice FM

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Um homem acusado de asfixiar a mulher até à morte, em Ponte de Lima, em julho do ano passado, foi acusado, esta sexta-feira, a 13 […]

Um homem acusado de asfixiar a mulher até à morte, em Ponte de Lima, em julho do ano passado, foi acusado, esta sexta-feira, a 13 anos de prisão, por homicídio qualificado pelo tribunal de Viana do Castelo.

Depois de lida a sentença, a defesa já anunciou que vai recorrer por considerar excessiva a pena aplicada pelo tribunal.

Na leitura do acórdão, o juiz que presidiu ao coletivo que julgou este caso justificou a qualificação do homicídio pela “relação afetiva” que unia o casal há 29 anos, e pelo facto do arguido “se ter aproveitado da mulher estar prostrada no sofá” para cometer o crime, após o qual “se ausentou, indiferente ao seu destino”.

O juiz explicou que o crime de homicídio qualificado tem uma moldura penal que varia entre os 12 e os 25 anos, referindo que, na pena aplicada, o tribunal “levou em conta os problemas de alcoolismo da mulher, dados como provados em sede de julgamento, que vinham afetando a relação do casal e o estado mental da vítima”.

O magistrado adiantou que a “confissão parcial” do arguido, durante o julgamento, permitiu ao tribunal “dar como provados e não provados” os factos mais relevantes que constavam da acusação do Ministério Público (MP) que havia pedido uma condenação de 16 anos de prisão.

No final da sessão, em declarações aos jornalistas, o advogado de defesa, Pedro Saraiva disse que estava á espera que o crime fosse desqualificado para uma molura penal diferente homicídio privilegiado.

“Embora não estando totalmente insatisfeito vou, mesmo assim, recorrer por entender que dada a prova produzida em julgamento o homicídio privilegiado cabe perfeitamente nos factos de que o arguido está acusado. O facto da vítima ser familiar do arguido não justifica por si só a classificação como crime de homicídio qualificado”, sustentou o causídico.

Os factos remontam a julho de 2017 e o arguido, de 52 anos, chegou à barra do tribunal acusado de crime de homicídio qualificado da mulher, na altura com 50 anos.

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