Numa pergunta enviada ao Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, os deputados do CDS-PP Ilda Araújo Novo, Hélder Amaral e Patrícia Fonseca denunciam a existência de sobrantes resultantes da gestão das faixas de combustível executadas ao longo da A28 e querem saber de quem é a responsabilidade.
Os deputados querem saber, desde logo, se o Ministro tem conhecimento de que foram deixados no local os sobrantes resultantes da gestão das faixas de combustível executadas ao longo da A28, de quem é a responsabilidade pela não recolha dos sobrantes nos referidos troços, que medidas vai a tutela tomar no imediato para resolver esta situação que representa elevado risco em caso de incêndio e se existem outras situações no território nacional e quais.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP recebeu fotos da A28 onde se vê que foram deixados no local os sobrantes resultantes da gestão das faixas de combustível executadas ao longo da via.
De acordo com informações recolhidas pelo GP CDS-PP, são quilómetros de sobrantes, incluindo até de jovens pinheiros, como se vê nas imagens em anexo a este documento, e que dizem respeito ao troço de acesso à A28, nó de Vila Praia de Âncora, e desde aí igualmente no troço principal da autoestrada no sentido Vila Praia de Âncora-Viana do Castelo.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2017, de 31 de outubro, que Aprova um plano de atuação para Limpeza das Bermas e Faixas de Gestão de Combustível da Rodovia e da Ferrovia, que visa contribuir eficazmente para o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, determina que:
– «[…] a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), desenvolva, em 2018, todas as atividades necessárias, nomeadamente de ceifa e de corte seletivo de vegetação herbácea, arbustiva e arbórea até dez metros do limite da faixa de rodagem, nas faixas de gestão de combustível, relativamente à rede rodoviária de que é concessionária»;
– «[…] os trabalhos de limpeza das faixas de gestão de combustível na rede viária nacional, com uma extensão total aproximada de 16 000 km, serão desenvolvidos de forma mais célere, até ao verão de 2018, nos eixos rodoviários principais e nas vias dos concelhos com elevado grau de perigosidade de ocorrência de calamidades naturais»;
– «[…] as medidas acima identificadas serão implementadas pela IP, S. A., e pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., os quais deverão promover a sua execução também através das concessionárias, subconcessionárias e demais intervenientes».