O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) indeferiu a providência cautelar interposta pelo Desportivo de Monção, por considerar matéria que compete ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgar.
A providência cautelar apresentada no final do mês de agosto pretendia suspender a norma da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que obriga ao pagamento de 1.065 euros por cada jogador da Galiza que inscreva.
“Do nosso ponto de vista, esta norma que obriga ao pagamento de 1.065 euros para inscrição de um jogador da União Europeia é discriminatória em relação ao valor exigido para a inscrição de um jogador nacional que é de 37 euros”, explicou, na altura, o advogado do clube, Isaque Afonso.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga alegou na decisão, datada de quinta-feira, a falta de competência “em razão da jurisdição para conhecer da matéria patente no processo cautelar” apresentado pelo Desportivo de Monção.
O Desportivo de Monção dispõe agora de um prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado desta decisão (ou de renúncia ao recurso) para requerer ao TAFB o envio do processo ao TAD, ou apresentar os mesmos argumentos diretamente neste tribunal arbitral.
O clube, que em março de 2019 completa 86 anos de existência, disputa o campeonato distrital da I divisão da AF de Viana do Castelo.