O Tribunal de Viana do Castelo condenou hoje a uma pena de três anos e oito meses de prisão, por burla qualificada, um homem que se encontra a cumprir pena de prisão por tráfico de droga agravado.
O homem, de 61 anos, foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 184 mil euros à vítima.
No final da leitura da sentença, o procurador do Ministério Público (MP) pediu um agravamento da pena por considerar que a definida é “insuficiente”.
“Para aquilo que lhe fizeram é pouco”, disse referindo-se à vítima, uma mulher com quem manteve uma relação amorosa entre 2012 e 2015.
“Cinco anos é o mínimo aceitável num caso destes”, frisou Miguel Forte.
No final, em declarações aos jornalistas a vítima disse que a pena aplicada foi “pequena, não só pelos danos monetários como pelos danos morais” que o arguido lhe “criou”.
Já o advogado da mulher, Pedro Meira, adiantou que vai analisar o acórdão de “forma muito calma e ponderada”, referindo que, “juntamente, com a cliente, irá discutir a possibilidade, ou não, de recorrer da sentença”.
O arguido que se encontra a cumprir pena de prisão por tráfico de droga agravado, no âmbito da Operação “Porta 18”, não esteve presente na sessão.
Começou a ser julgado em outubro de 2018 por “um crime de burla qualificada”, de cerca de 200 mil euros, a uma mulher com quem se envolveu “romanticamente”.