A sociedade VianaPolis emitiu um esclarecimento público, que resume o processo da demolição do prédio Coutinho desde a sua génese há mais de 40 anos. E reproduz a sentença da penúltima Providência Cautelar, intentada pelos moradores, e que a mandatou para proceder à “desocupação coerciva” do edifício.
A propósito da Demolição do Edifício Jardim, a Defesa do Interesse Público
Face às inúmeras notícias publicadas nos últimos dias, gostaríamos de efetuar um esclarecimento público da génese do processo de licenciamento, construção do Edifício Jardim, do programa VianaPolis que operacionaliza a sua demolição e do estado da situação jurídica atual.
Quanto à história do processo de construção
27 de Julho 1972 – A Câmara faz uma hasta pública do terreno do antigo Mercado para a construção de edíficio com 6 a 8 pisos, área de 975 m2, que foi arrematado por 7.250 contos.
30 janeiro 1973 – Entra na Câmara um pedido de licenciamento de um edíficio com 13 pisos.
27 março de 1973 – A Câmara Municipal depois do parecer favorável da Comissão de Arte e Cultura delibera aprovar o processo.
31 Agosto de 1973 – A Direção Distrital de Urbanização oficia a Câmara Municipal, recordando que não podem ser feitas alterações ao Plano de Urbanização em vigor, sem prévia autorização do Ministério das Obras Públicas, solicitando informações urgentes sobre a notícia dos jornais, de aprovação do edifício em desacordo com o referido Plano.
1 Outubro de 1973 – A Direção Distrital da Urbanização oficia de novo a Câmara Municipal a solicitar resposta ao ofício anterior.
14 Março 1974 – A Direção Geral dos Assuntos Culturais que, no Ministério da Educação, tutelava as zonas arqueológicas, envia ofício à Câmara Municipal sobre o licenciamento sem autorização superior de um edifício de 13 andares, no terreno do antigo Mercado.
9 Janeiro de 1975 – A Comissão Administrativa da Câmara Municipal concluiu um inquérito ao processo de licenciamento do edifício “ que consumou o maior atentado à harmonia e estética da nossa cidade” e envia cópias ao Governo Civil e ao Ministério da Administração Interna. O presidente da Comissão Administrativa reúne com o ministro da Administração Interna para solicitar verba para a demolição (70 mil contos), que não foi disponibilizada.
23 Março de 1990 – O Presidente da Câmara Municipal anuncia o recurso ao financiamento comunitário para destruir o “ mamarracho” até ao 6º piso, financiamento que não conseguiu.
Constituição do Programa Polis Cidades – VianaPolis :
A 5 de junho de 2000 é efetuada a apresentação pública do Programa Polis de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Viana do Castelo, cujo Plano Estratégico prevê a demolição do Edifício Jardim.
31 Julho de 2000 o Presidente da Câmara Municipal envia uma carta aos moradores do edifício, expondo as intenções da edilidade e manifestando disponibilidade para prestar todas as informações necessárias.
Janeiro a Outubro de 2001 – elaboração e discussão pública do plano de Pormenor do Centro Histórico. No decorrer da discussão pública, a VianaPolis promoveu exposição sobre a proposta e reuniões de esclarecimento, muito participadas.
5 Novembro de 2001 – Foi emitido parecer da Comissão Técnica de acompanhamento do Plano de Pormenor do Centro Histórico, constituída por representantes dos Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território, das Finanças, do Equipamento Social, da Cultura (IPPAR) e da Câmara Municipal.
30 Janeiro de 2002 – A Câmara Municipal aprova o Plano de Pormenor do Centro Histórico que prevê a demolição do Edifício Jardim e a construção nesse espaço do novo Mercado Municipal.
15 Fevereiro de 2002 – A Assembleia Municipal de Viana do Castelo aprova o Plano de Pormenor do Centro Histórico, com uma maioria de 63 % dos votos.
9 de agosto de 2002 – é publicado no Diário da República, II Série nº 183, do Plano de Pormenor do Centro Histórico.
2 Janeiro de 2002 – A Sociedade VianaPolis (detida 60 % Estado e 40 % Autarquia) inicia a construção de 2 edifícios para realojamento de todos os moradores do Edifício Jardim.
Novembro de 2005 – Os dois conjuntos edificados para realojamento dos moradores do Edifício Jardim são escolhidos para integrar uma mostra de 25 obras da arquitetura contemporâneas portuguesas para participarem na 6ª Bienal de São Paulo. Os projetistas dos edifícios são a Arquiteta Paula Santos e o Atelier Arqº Alves Costa e Sérgio Fernandez.
16 Agosto de 2005 – Foi publicada em Diário da República II série, nº 156, a Declaração de Utilidade Pública, com carácter de urgência, da expropriação, do Edifício Jardim.
Fevereiro de 2006 – Iniciada a mudança para os novos edifícios dos primeiros inquilinos e proprietários do Edifício Jardim com que a VianaPolis chegou a acordo amigável de expropriação.
23 agosto de 2007 – A Declaração de Utilidade pública da referida expropriação foi renovada, mediante publicação no Diário da República, 2ª série, nº 162.
Foram efetuados 74 acordos amigáveis (realizaram-se 28 realojamentos e 46 indemnizações), das 105 frações do Edifício Jardim e foram proferidas sentenças de indeminizações nas restantes. As verbas fixadas pelos Tribunais para as indemnizações estão depositadas pela VianaPolis.
Continuam disponíveis habitações no Edifício de Realojamento para os eventuais interessados.
Também estão em alternativa, ao dispor dos expropriados as indeminizações fixadas pelo Tribunal e depositadas pela VianaPolis há cerca de dois anos.
Processos jurisdicionais intentados ao longo dos anos:
No decurso destes anos, foram, como é público, intentados dezenas os processos jurisdicionais e recursos, que determinaram a paralisação, com consequências nefastas para a cidade de Viana do Castelo, desta opção legítima do Estado e da Autarquia.
Foram, entretanto, produzidos acórdãos e sentenças de diversos Tribunais sempre todos favoráveis à Sociedade VianaPolis :
Acordão Supremo Tribunal administrativo, de 31 de janeiro de 2014, no processo nº 1748/13, 1ª secção;
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo, de 18 de dezembro de 2013, no processo nº 775/13 – 1ª secção;
Acordão do Tribunal Constitucional nº 137/2007, de 16 de março de 2017;
Acordão do Tribunal Constitucional nº 841/2017, de 13 de dezembro de 2017.
São estas as decisões finais (nas ações principais) que fizeram soçobrar a tutela cautelar pré-existente que afirmam que a expropriação e, em suma, todo o plano de demolição e requalificação, são legais, conformes à Constituição, constituindo uma opção legítima política e administrativa.
O interesse público na concretização do Projeto Polis Viana do Castelo em causa, existe, está sustentado, como se viu, em diplomas legais, atos administrativos e tem o respaldo de decisões jurisdicionais das cúpulas do poder judicial nacional.
Não está, assim, em causa a existência do interesse público, nem a legalidade dos atos. O que está em causa é, ao invés, a urgência na concretização do interesse público, a necessidade de prosseguir com a demolição do Edifício Jardim e a requalificação urbanística e ambiental daquele espaço da cidade e a construção do novo Mercado Municipal.
Notificados os ocupantes ilegais do edifício pela VianaPolis em 2017, os ocupantes puseram uma providência cautelar que obteve sentença ( providência cautelar nº 307/18.0BEBRG) e que passamos a transcrever: “ Ora, com a tomada de posse administrativa ou com a adjudicação judicial da propriedade, a Requerida ( VianaPolis) adquiriu a posse jurídica das fracções em questão nos autos cautelares, ficando, apenas, a faltar a sua detenção de facto – o que se deveu ao facto dos Requerentes – que não obstante terem sido expropriados das fracções em questão – não terem procedido, nos termos legais, á entrega das mesmas. Constata-se assim, que a Requerida, no exercício dos poderes públicos que lhe estão atribuídos, pode proceder à desocupação coerciva em execução desses actos de expropriação. De notar que a actuação da Requerida corresponde a uma actuação de defesa da posse, nos termos do nº 2, do art. 7º do Decreto –Lei nº 186/2000, de 11 de Agosto.”.
A Sociedade VianaPolis pretende, dentro do enquadramento legal, prosseguir a prossecução do interesse público, com base na legitimidade e legalidade já confirmada, unanimemente, pelos Tribunais da Jurisdição Administrativa e Constitucional.
Pelo respeito do Estado de Direito Democrático e pelo interesse público, é inequívoco que os imperativos do interesse público mostram-se bem superiores aos eventuais interesses privados dos ocupantes expropriados.
O Conselho de Administração da Sociedade VianaPolis
Viana do Castelo 7 de Julho de 2019